TRT-MG vai eliminar processos findos de 2012
Em sessão ordinária ocorrida em 22 de fevereiro, o Tribunal Pleno autorizou os procedimentos de eliminação de autos findos dos arquivos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2012, originados das varas de trabalho de Minas Gerais, bem como dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2012. Confira Resolução Administrativa (RA) 18/2018.
As partes interessadas em copiar ou desentranhar peças dos processos ou extrair certidões devem solicitar o requerimento dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do edital, que ocorreu em 26 de fevereiro. Após este prazo, os processos serão eliminados. As solicitações devem ser feitas presencialmente nas secretarias das varas do trabalho onde tramitaram os processos.