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Dia Mundial da Justiça Social - Importância da Justiça do Trabalho

publicado: 20/02/2024 às 19h40 | modificado: 21/02/2024 às 12h23

No dia 20 de fevereiro, data instituída por meio de Assembleia Geral, ocorrida em 2007, na Organização das Nações Unidas (ONU), celebra-se o Dia Mundial da Justiça Social. 

No ano de 2024, com o tema “Justiça Social no Centro das Agendas Políticas”, o objetivo primordial é priorizar a justiça social, de modo que a sociedade e a economia operem de forma mais sólida para a construção da justiça e equidade, situação que se consolida com a adoção de políticas internacionais, nacionais e regionais, visando, entre outros aspectos, fomentar o emprego decente. 

Consoante reportagem extraída do sítio eletrônico Vatican News, de autoria de Francesca Merlo, “Justiça Social significa igualdade e dignidade para todos. Significa que um sistema é colocado em prática não apenas para proteger, mas para auxiliar nas escolhas que as pessoas fazem, além de criar um ambiente que as mantenha seguras e as ajude a prosperar”. 

A Justiça Social revela-se aparente quando a pessoa humana tem assegurada a oportunidade de usufruir dos direitos fundamentais, a exemplo da educação de qualidade, saúde, moradia, trabalho decente e lazer, sendo-lhe garantido o bem-estar social. 

Cumpre destacar o seguinte trecho do texto constante na página eletrônica das Nações Unidas (ONU News):

“(...) Apesar dos avanços, são evidenciadas injustiças persistentes, insegurança laboral difundida, altos índices de desigualdade e desintegração dos contratos sociais, agravados pelas crises globais. Assim, o reforço de instituições políticas que promovam a Justiça Social é tido como uma urgência.

As propostas para fomentar a Justiça Social incluem aprimoramento da governança trabalhista inclusiva e eficaz, garantia de oportunidades de trabalho e aprendizado contínuo, reforma institucional para resultados mais justos no mercado de trabalho e ampliação da cobertura de proteções sociais ao longo da vida.(...)”. 

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho atua como promotora da Justiça Social. A Justiça Especializada, quando acionada para dirimir conflito capital-trabalho, por meio de sua atividade jurisdicional, encontra-se diretamente afeta às questões que envolvam o trabalho humano, observando-se, para tal finalidade, entre outros, os princípios do devido processo legal e da primazia da realidade.

Imbuída dos esforços para a implementação e o aprimoramento de gestões relacionadas à busca da Justiça Social, a Justiça do Trabalho lançou campanha nacional: “Conheça o papel da Justiça do Trabalho na busca pela igualdade de direitos e oportunidades”, visando a afirmação dos direitos humanos.

O seu papel é, portanto, de inestimável relevância como instrumento condutor à Justiça Social, na medida em que interpreta e aplica as normas jurídicas editadas para assegurar o trabalho decente e digno, também com o respaldo no exame circunstanciado dos elementos fáticos e probatórios apresentados à aferição no caso concreto. 

O alcance da competência da Justiça do Trabalho, fixada no artigo 114 da Constituição Federal, é imprescindível à consecução da Justiça Social, como meio de promover a governança trabalhista inclusiva e eficaz e, assim, atingir resultados mais justos no mercado de trabalho.

Entendimento contrário implicaria malferimento ao Estado Democrático de Direito, aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigo 1º, caput, incisos III e IV da CR), bem como aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no artigo 3º da CR. Além disso, restaria comprometida a garantia constitucional aos direitos sociais descritos nos artigos 6º e 7º da CR.

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