Conciliação promove solução mais rápida para conflitos judiciais
A conciliação é uma opção das partes do processo, a quem cabe avaliar o que é melhor: aguardar o julgamento do magistrado, o trâmite da ação até a execução dos valores, se houver deferimento do pedido, ou encontrar uma solução mais rápida ao pleito, tentando uma conciliação. Neste caso, o juiz ou o conciliador cumprem o importante papel de orientar as audiências para que eventual acordo garanta o que é justo.
Graças à qualificada intermediação da juíza Grazielle Andrade Martins, em 31 de março último, a Vara do Trabalho de Santa Luzia homologou um acordo envolvendo valor significativo. Por trás dos autos do processo, uma fatalidade: o assassinato de um fiscal de ônibus durante a jornada. A viúva pleiteava indenização, danos materiais e morais. Seus dois filhos pequenos estavam sem recursos financeiros para necessidades básicas, como moradia e plano de saúde.
Uma pauta extra foi marcada pela juíza, exclusivamente para que, nesse processo, as partes tivessem tempo e tranquilidade para conversar, indicar suas dificuldades e intenções. A viúva, fragilizada, preferiu não comparecer diretamente e foi representada pelo advogado, com a concordância da reclamada.
A magistrada insistiu em conversar com as partes e seus procuradores na aposta de um entendimento. Avaliou diversos cenários de composição e esclareceu os advogados sobre a possibilidade da opção pelo julgamento, que poderia levar a recursos processuais que, frequentemente, culminam no TST. No dia 24 de março, dia marcado para proferir a sentença, as partes pediram suspensão do julgamento por cinco dias e, no dia 31, chegaram ao acordo que consistiu no pagamento de R$ 375 mil.
Esse caso retrata como a conciliação pode ser uma forma mais rápida e muitas vezes mais segura de satisfazer créditos e necessidades dos reclamantes em que as próprias partes participam ativamente na definição do resultado. Ela também desafoga o Judiciário Trabalhista do grande número de processos que nele tramitam.
No período de 22 a 26 de maio, será realizada a III Semana Nacional da Conciliação Trabalhista promovida pelo CSJT com o slogan “Para que esperar se você pode conciliar?”. O objetivo é incentivar essa solução para os processos trabalhistas.
Durante essa III Semana, tribunais trabalhistas de todo o país estarão empenhados num mutirão de audiências de conciliação. Aqui em Minas Gerais, o TRT conta com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º Graus (Cejusc-JT) – as antigas Centrais de Conciliação – que promoverão 700 audiências de processos que tramitam na primeira instância e 223 de processos que se encontram na 2ª instância ou no TST. Além disso, varas da capital e do interior também priorizarão a realização de audiências de conciliação.
É possível inscrever um processo para audiência de conciliação durante todo o ano. Para isso, se o processo estiver tramitando no interior, a parte ou seu advogado deve protocolar petição de solicitação na própria localidade onde tramita a ação. Caso o processo esteja tramitando na capital ou no TST, o pedido deve ser feito via formulário disponível no link “Quer Conciliar? Inscreva-se aqui”, no canto superior direito da página do TRT, ou por e-mail. A mensagem de correio eletrônico deve ser enviada para central1@trt3.jus.br , caso a ação esteja tramitando no 1º grau, ou para central2@trt3.jus.br, caso esteja no 2º grau ou no TST. No e-mail, é necessário inserir os seguintes dados: nome das partes, nome e OAB do procurador da parte requerente, e-mail para resposta, endereço para notificação e número do processo.