Correição constata prestação jurisdicional efetiva e célere no TRT-MG
Resultados da correição realizada no TRT-MG pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, e sua equipe foram apresentados na manhã desta sexta-feira (19) em sessão realizada no auditório do edifício sede do Tribunal.
O ministro qualificou o TRT mineiro como tribunal de ponta, que está à frente de seu tempo. O relatório apresentado registra que, "não obstante constatado um enorme déficit de servidores e de juízes substitutos em seu quadro , a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte tem sido concedida de forma efetiva e célere". Ele aponta um índice de defasagem de 31,2% no número de servidores - 52,5% no segundo grau e 8,6% no primeiro - e de 28% no de juízes substitutos.
Dados demonstram que o TRT-MG destaca-se nacionalmente em vários aspectos, no que tange a prazos de tramitação judicial. Em 2016, a instituição atingiu o menor prazo médio no país de tramitação no 2º grau, entre a autuação e a baixa do processo, colocação que se manteve nos quatro primeiros meses de 2017. O período entre a distribuição do feito e a sua devolução pelo relator também foi o menor do país no último ano. Cada desembargador recebeu, em média, 2.266 processos, segundo maior número do país.
No 1º grau, a instituição também obteve, entre os 24 regionais, o melhor resultado de 2016 no tempo entre a conclusão e a prolação da sentença. O prazo médio entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença foi o menor entre os TRTs de grande porte, e o prazo médio entre o ajuizamento e a primeira audiência foi o segundo menor do país. Em Minas Gerais, uma ação trabalhista leva 150 dias entre o ajuizamento e a sentença, 73 a menos que a média nacional e 94 a menos que a média dos tribunais de grande porte. Até março de 2017, no primeiro grau, e até abril de 2017, no segundo, o número de processos pendentes de solução, em ambos os casos, era o menor entre tribunais de mesmo porte.
Destaques da correição
A correição dá destaque positivo ao interesse institucional do TRT-MG em solucionar processos por meios consensuais, citando a criação das Centrais de Conciliação e do Núcleo Permanente em Conciliação, as tentativas de conciliação em recursos de revista, o engajamento nas campanhas do CNJ e do CSJT, a capacitação de servidores para atuarem como conciliadores e mediadores e as reuniões promovidas pelo Núcleo de Conciliação para organizar e uniformizar os serviços conciliatórios.
O relatório também cita o esforço do Regional em prol da execução, registrando a criação, em 2009, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (atual Central) e a realização de cursos específicos para o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial. A disposição nacional para o estabelecimento de núcleos de pesquisa patrimonial foi editada em 2014 (Resolução 138/2014 do CSJT). As execuções trabalhistas em Minas Gerais tem duração média com 99 dias a menos que a do conjunto dos tribunais de grande porte.
Ao avaliar a atuação da Corregedoria Regional, a ata constata que as questões invocadas nas correições parciais não revelam prática reiterada de procedimentos atentatórios à boa ordem processual, concluindo pela "adequação dos procedimentos adotados nos processos do 1º grau da 3ª Região". O texto também menciona que há bom nível de organização e controle na gestão dos prazos em atraso para prolação de sentenças e constata que há número inexpressivo de juízes com atraso. Além disso, também faz menção elogiosa aos projetos Superforo e Efetividade na Execução.
O documento apresenta, como recomendações: a edição de normatização interna, pela Presidência, no que se refere a procedimentos para a tramitação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência, de acordo com a Lei 13.105/2015 e a Instrução Normativa 39/2016 do TST; e a regularização da situação de magistrados que residem fora das respectivas comarcas, nos termos da Resolução 37/2007 do CNJ e do Provimento 02/2007 do TRT-MG.
Antes da apresentação do relatório, o presidente do TRT-MG fez uso da palavra para cumprimentar o ministro corregedor pelo excelente trabalho de correição e manifestar a honra de ter compartilhado da sua companhia. Ele falou do alto número de aposentadorias e da carência de servidores e magistrados como problemas que "tem tornado muito difícil a realização a contento de nossa sagrada missão estratégica, que é a prestação de uma tutela jurisdicional célere e efetiva". A situação pode ser amenizada com a aprovação de projetos e anteprojeto de lei que estão em tramitação. O representante máximo do Tribunal disse contar com a ajuda do corregedor, dos ministros do TST e dos membros do CSJT para resolver esses problemas em curto espaço de tempo.
Na parte final da ata da correição, constam agradecimentos a todos os desembargadores do Tribunal - na pessoa dos membros da Administração - aos juízes responsáveis pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º Graus (Cesjusc-JT), à coordenação acadêmica da Escola Judicial, aos servidores - na pessoa do diretor-geral, ao secretário-geral da presidência, aos secretários, coordenadores, assistentes e chefes responsáveis por unidades de gestão, aos servidores do Gabinete da Presidência, ao garçom e à copeira, extensivos às equipes de recepção, transporte e segurança, "pela atenção, cortesia e hospitalidade com que distinguiram toda a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho". (David Landau)
Veja galeria de fotos da correição ordinária no TRT-MG