Editada Tese Jurídica Prevalecente n. 16
Em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2017, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0010465-69.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) n. 16, com a seguinte redação:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 16
RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR.
No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.
A TJP foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, e ainda será publicado mais uma vez, para dar ampla divulgação ao texto. Em breve, o verbete poderá ser consultado na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.