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Nova Instrução padroniza a retenção e os depósitos de valores referentes à conta vinculada de contratos de terceirização

publicado: 20/09/2024 às 16h10 | modificado: 20/09/2024 às 16h10
Resumo em texto simplificado

O TRT-MG publicou a Instrução Normativa nº 136/2024 para padronizar a retenção de encargos trabalhistas e previdenciários nas contratações de empresas terceirizadas, garantindo segurança e cumprimento das diretrizes legais. A norma estabelece procedimentos e rubricas para a retenção e liberação de valores, e faz parte do Projeto Estratégico Terceirização Garantida. Com vigência imediata, a instrução visa melhorar a governança nas contratações públicas e mitigar riscos de inadimplemento.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O TRT-MG publicou Instrução Normativa nº 136/2024 que busca padronizar os atos e procedimentos necessários à retenção em conta vinculada de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas. A medida reforça a segurança nas contratações de empresas de terceirização, ao estabelecer diretrizes para regulamentar a aplicação da Resolução CNJ nº 169/2013.

Procedimentos e rubricas

De acordo com a Instrução Normativa, as unidades internas, as empresas contratadas e os bancos públicos conveniados devem seguir o conjunto de procedimentos para a retenção e depósito de valores. A norma também especifica as rubricas sobre as quais as retenções de valores devem incidir, além de detalhar o processo de liberação, sempre garantindo que as condições contratuais e legais sejam rigorosamente cumpridas.

Terceirização garantida

A iniciativa nasceu com o Projeto Estratégico Terceirização Garantida (PROJ21008), integrante do portfólio de iniciativas estratégicas do ciclo 2021-2026, e faz parte de um amplo esforço para melhorar a governança e o controle nas contratações públicas.

A adoção dessa Instrução Normativa reflete o compromisso do TRT-MG com a modernização de suas práticas e o aprimoramento da atividade administrativa, garantindo que as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam efetivamente incorporadas às contratações da Justiça do Trabalho.

Vigência é imediata

A nova Instrução Normativa entra em vigor imediatamente, aplicando-se inclusive aos contratos em curso, e representa um avanço significativo na gestão dos contratos de terceirização, oferecendo mais segurança no uso dos recursos públicos e mitigando o risco de inadimplemento das verbas trabalhistas devidas aos terceirizados que prestam serviços nas unidades do Tribunal.

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