Obra propõe que garantias constitucionais embasem Direito Processual do Trabalho
Fotos: Leonardo Andrade
Durante lançamento do livro Direito Processual do Trabalho – Constituição e Reforma Trabalhista no projeto Leis & Letras, na tarde desta sexta-feira (22), no auditório da sede do TRT-MG em BH, um dos coordenadores da obra, o desembargador aposentado do Tribunal e mestre em Direito Constitucional pela UFMG, Luiz Ronan Neves Koury, enfatizou que é necessário fortalecer a Constituição Federal (CF) neste período de descalabros pós-Reforma Trabalhista.
Segundo ele, esse fortalecimento vale muito mais que qualquer mudança conjuntural. “A minha ideologia é a constitucional, centrada na dignidade da pessoa humana. A CF é a arma que deve ser utilizada na sobrevivência da Justiça do Trabalho e na interpretação da legislação, mais do que nunca”, ressaltou.
Luiz Ronan ainda disse que, nos vários artigos do livro, o referencial é o acesso à Justiça e que o enfoque é constitucional, sem considerar só a legislação infraconstitucional. Também houve, conforme ele, preocupação dos autores com o livre exercício da jurisdição e com a forma como seria destrinchada a ideia do artigo 8º da CLT à luz da CF balzaquiana. “Não há processo justo sem jurisdição independente. Não vou demonizar a Reforma Trabalhista, mas é preciso reconhecer que ela tem mais pontos negativos que positivos. Um ponto positivo foi a homologação dos acordos extrajudiciais. No entanto, como fator negativo, podemos destacar a cultura do medo. Não podemos impedir o acesso à Justiça Trabalhista pelo medo de pagar honorários sucumbenciais”, completou.
A juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, representando a Escola Judicial, afirmou que a obra leva os leitores a ter prazer na leitura e aborda os diferentes desafios trazidos diariamente pela Reforma Trabalhista.
Logo após, foi a vez da outra coordenadora do livro, a advogada e mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo UDF, Carolina Silva Silvino Assunção. Ela conta que a obra é fruto da percepção de que o Direito Processual do Trabalho estava se distanciando da CF e o intuito é frear esse movimento. “Há muitos desafios trazidos pela Lei 13.467/2017, como por exemplo, a gratuidade da justiça versus a relação com os honorários sucumbenciais e admissibilidade do recurso de revista. São tentativas de fragilizar a Justiça do Trabalho que ferem princípios constitucionais”, explicou.
Em seguida, um dos articulistas da obra, o assessor de desembargador do TRT-MG e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG, Ricardo Wagner Rodrigues de Carvalho, fez reflexões sobre a prescrição intercorrente e se ela seria ou não aplicável ao processo trabalhista em curso. “Há muitas controvérsias com relação a esse assunto. O direito intertemporal é complexo. Percebe-se a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais nesse tema. Porém, manter o prazo da prescrição intercorrente de dois anos seria razoável nos casos em que o contrato de trabalho ainda está em curso? São questões pendentes de consolidação da jurisprudência. Operadores do direito terão muito trabalho daqui pra frente para que os trabalhadores possam não só sobreviver, mas viver com dignidade”, argumentou.
Ao final, a advogada e pós-graduanda em Direito do Trabalho pela PUC/MG, Thaís de Souza Parentoni, tratou do tema Custas e Depósito Recursal após a Reforma Trabalhista, sobre o qual escreveu no livro. Segundo ela explicou, as custas processuais têm valores máximo e mínimo definidos após a Reforma, o que foi uma modificação bem-vinda e que trouxe equilíbrio entre custas e depósitos.
Ela também abordou o artigo 844 da CLT, muito emblemático por tratar do reclamante que falta à audiência. “Beneficiários da justiça gratuita são isentos do recolhimento de depósito recursal. No entanto, após a Reforma Trabalhista, caso o reclamante venha a faltar à audiência, será condenado ao pagamento das custas, independentemente se é beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Isso pode vir a se mostrar inconstitucional. Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com relação à justiça gratuita no STF. A Reforma trouxe muitos questionamentos, inseguranças, e esse é o momento dos operadores do direito preencherem as lacunas”, concluiu.
O livro é o segundo a ser lançado como produto da Oficina de Estudos Avançados do Processo Civil com o Processo do Trabalho da Faculdade de Direito Milton Campos.