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Pleno julga o mérito de IRDR e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

publicado: 12/06/2025 às 18h15 | modificado: 13/06/2025 às 16h09
Resumo em texto simplificado

Na sessão plenária do TRT-MG realizada em 12 de junho, o Tribunal Pleno julgou o mérito do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre a interrupção da prescrição pelo protesto judicial após a Reforma Trabalhista. Também foi aprovado o cancelamento da OJ n. 23. Foram julgadas reclamações contra decisões de Turmas, agravos regimentais e debatidas preclusões processuais. O relator, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, aplicou multas por recursos abusivos. O Órgão Especial aprovou edital de remoção/promoção de magistrados e homologou aposentadorias de 12 servidores.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Em sessão ordinária no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (12/6), o Tribunal Pleno julgou o mérito do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com o seguinte tema “Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O relator foi o desembargador Jorge Berg de Mendonça.

Foi aprovada a proposta de cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG referente ao divisor utilizado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 por 36 horas. 

Foram apreciadas também reclamações contra decisões de Turmas do TRT-MG e debatidas preclusões, ou seja, perda da possibilidade de executar determinado ato processual por alguma das partes do processo trabalhista.

Agravos regimentais internos

O Tribunal Pleno ainda julgou diversos agravos regimentais internos em sincronia com a política de precedentes dos tribunais superiores, que tiveram como relator o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Conforme o magistrado, os agravos que não cumprem requisitos mínimos de razoabilidade para interposição sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Por isso, o magistrado arbitrou multa de 3% em alguns recursos considerados abusivos e em outros retirou a multa.

Órgão Especial

Na sessão ordinária do Órgão Especial, foi aprovado o Processo de Remoção/Promoção Global de Magistrados– Edital n. 3/2025 e foram homologadas aposentadorias dos servidores: Adriana Oliveira de Jesus Moniz, Patrícia de Souza Barros, Adriana Sander Reiter, Aline Tex Barbosa Franco, João Hélio de Miranda, Carlos Roberto Pinto, Silvana Lúcia de Paula Viana, Margarete Dantas Silva Vilela, Laura Maria Barbosa Nery, Ricardo Augusto Souza Ferreira, Freddy Sander Pereira da Silva e Silvana Bruno de Carvalho.

Assista às sessões na íntegra:

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