Pleno analisa arguições de inconstitucionalidade de artigos da CLT
Duas arguições de inconstitucionalidade constaram da pauta de julgamento da sessão telepresencial do Tribunal Pleno realizada na tarde desta quinta-feira (9). Um deles tinha como objeto a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 60 e inciso XIII do art. 611-A, ambos da CLT, por suposta colisão com o disposto no inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal. O relator do processo, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, votou pela extinção da matéria por perda de objeto. A maioria dos membros da Corte acompanhou o voto.
A outra arguição questiona a constitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A da CLT, e da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita", constante do caput do artigo 790-B, à íntegra do § 4º do referido artigo, na redação dada pela Lei 13.467/2017”. A matéria não chegou a ser julgada por causa de um pedido de vista, mas deverá voltar a ser pautado na próxima sessão do Pleno, em outubro.
Os desembargadores também admitiram o processamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o tema “Data do trânsito em julgado da ação. Necessidade de definição do marco temporal para efeito da aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525 do CPC. Controvérsia acerca da adoção da data certificada no final da ação ou da fixada por meio da retroatividade do trânsito em julgado, quando existentes recursos não admitidos ou não conhecidos em face da última decisão de mérito proferida no âmbito do TRT-MG”. O IRDR deve ser julgado na próxima sessão. Processos que tratam desse tema não serão suspensos até o julgamento.
Durante sessão do Órgão Especial, foram referendadas as aposentadorias do juiz Anselmo José Alves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, e do servidor Leônidas Sales do Carmo.