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Tribunal Pleno aprova IRDRs na primeira sessão do ano

publicado: 13/02/2025 às 20h54 | modificado: 25/02/2025 às 16h53
Resumo em texto simplificado

O Tribunal Pleno realizou a primeira sessão ordinária de 2025, analisando Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Foi decidido que a Circular RP-52 do Itaú Unibanco contém apenas diretrizes internas sem caráter obrigatório. Outro IRDR aprovou, por maioria, a penhorabilidade de 30% de verbas trabalhistas. No Órgão Especial, discutiram-se listas de antiguidade de magistrados do TRT-MG, além da concessão de aposentadoria voluntária a vários servidores.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O Tribunal Pleno realizou a primeira sessão ordinária de 2025, na tarde desta quinta-feira (13/2), e foram apreciados alguns Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O primeiro deles, com o tema “A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco, contempla regras acerca da progressão na carreira nos moldes de um plano de cargos e salários, ou o normativo interno estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, sem observância obrigatória?”, foi aprovado com maioria dos votos dos desembargadores defendendo a tese de que o normativo interno estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, sem observância obrigatória.

Também foi apreciado o IRDR com o tema: “Possibilidade de penhora de percentual das verbas constantes no inciso IV do artigo 833 do CPC, ou não, e a natureza de prestação alimentícia do crédito trabalhista, para os fins do § 2º do artigo 833/CPC”. O IRDR foi admitido por maioria absoluta pela penhorabilidade dos valores e pela maioria simples pelo percentual de 30%.

Órgão Especial

Um dos pontos de destaque foram as listas de antiguidade dos desembargadores do TRT-MG de 2025, bem como dos juízes titulares de Vara do Trabalho e dos juízes substitutos.

Dentre outras matérias, na sessão ordinária do Órgão Especial, os desembargadores referendaram ato da Presidência que concedeu aposentadoria voluntária aos seguintes servidores e servidoras: Maria Aparecida Bernardes Monteiro de Castro, Geraldo Alves da Silva, Carlos Ernesto Mendes dos Santos, Francisco Esio Guedes, Sângela Chagas Sabino, Fernanda Machado Borges e Elizete Barrozo de Andrade.

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