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Pleno do TRT-MG cancela Súmula e Teses Jurídicas Prevalecentes

publicado: 10/10/2025 às 14h51 | modificado: 10/10/2025 às 15h42

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Resumo em texto simplificado

Em sessão ordinária realizada no dia 2/10 de 2025, o Tribunal Pleno do TRT-MG aprovou o cancelamento da Súmula nº 58 e das Teses Jurídicas Prevalecentes (TJPs) nº 18 e 23, estabelecendo data para a perda de eficácia desses verbetes de jurisprudência (conforme Resolução Administrativa n. 147/2025, publicada por três vezes consecutivas no DEJT, nos dias 3, 7 e 8/10/2025).

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Em sessão ordinária realizada no dia 2 de outubro de 2025, o Tribunal Pleno do TRT-MG aprovou o cancelamento da Súmula nº 58 e das Teses Jurídicas Prevalecentes (TJPs) nº 18 e 23, estabelecendo data para a perda de eficácia desses verbetes de jurisprudência (conforme Resolução Administrativa n. 147/2025, publicada por três vezes consecutivas no DEJT, nos dias 3, 7 e 8/10/2025), os quais dispunham, respectivamente:

SÚMULA Nº 58

Caixa Econômica Federal. Concurso público. Cadastro reserva. Edital n.1/2014. Direito subjetivo à nomeação. Fase pré- contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Compete à Justiça do Trabalho examinar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva da CEF, oriundo do Edital n. 1/2014. (Oriunda do julgamento do IUJ 0011104 24.2016.5.03.0000. RA 59/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 17, 20 e 21/2/2017)

TJP Nº 18

Caixa Econômica Federal. Concurso público. Edital 01/2014. Cadastro reserva. Terceirização. Direito à nomeação. A contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso público realizado pela CEF, ainda que para cadastro de reserva, caracteriza preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a nomeação dos candidatos aprovados. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010887-44.2017.5.03.0000. RA 258/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 18 e 19/12/2017, 8, 23 e 24/1/2018). TJP Nº 23 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Fiscalização. Ônus da prova. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. (Oriunda do julgamento do IUJ 0011608-93-2017-5-03-0000. RA 111/2018, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16, 17 e 18/7/2018).

Eficácia Perdida

A Súmula nº 58 e a TJP n° 18 perderam eficácia a partir de 8/1/2021, data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração (ED segundos a sétimos), que os acolheu parcialmente e modulou os efeitos da decisão proferida no Tema 992 de Repercussão Geral pelo STF, complementando a tese fixada.

A perda de eficácia da TJP nº 23 ocorreu a partir de 24/2/2025, data da publicação da ata de julgamento do Tema 1118 de Repercussão Geral pelo STF.

Os verbetes cancelados podem ser consultados nas páginas de Súmulas e de Teses Jurídicas Prevalecentes no site do TRT3.

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