Presidente do TRT-MG assina portaria que regulamenta as ocupações críticas
Foi publicada na última terça-feira (3) a Portaria 88/2020, que regulamenta as ocupações críticas do TRT-MG. Proposta pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, a identificação das ocupações críticas é uma ação prevista no Plano de Gestão de Pessoas, vinculada à estratégia institucional, e está prevista da Resolução CSJT n. 229/2018.
A iniciativa de identificar as ocupações críticas do Tribunal surgiu em 2018, durante as reuniões do Comitê. A partir da análise dos resultados do índice de governança em gestão de pessoas – o iGovPessoas, do Tribunal de Contas da União (TCU), o Comitê decidiu impulsionar práticas que haviam sido avaliadas no estágio inexpressivo ou inicial de implantação e com relevância para o Tribunal. O iGovPessoas mede a maturidade das organizações públicas federais em governança e gestão de pessoas e foi adotado pelo CSJT e pelo TRT-MG como indicador, em seus planos estratégicos, da área de gestão de pessoas.
O que são Ocupações Críticas?
São posições que, se ficassem vagas, precisariam ser preenchidas quase que imediatamente sob pena de comprometer os resultados da instituição.
De acordo com o Glossário - Questionário Integrado de Governança e Gestão Públicas - ciclo 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), as ocupações críticas combinam duas importantes características: dificuldade de reposição (mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia) e influência direta no resultado do negócio da organização. Não se trata necessariamente de uma posição elevada hierarquicamente. O desempenho inadequado das atividades destas ocupações pode colocar em risco o funcionamento da organização.
Qual a relevância para o Tribunal?
A identificação das ocupações críticas possibilita ao Tribunal desenvolver iniciativas para evitar a perda do conhecimento e a descontinuidade de seus serviços, com ações e projetos relacionados à gestão do conhecimento da atividade e ao planejamento da sucessão dessas ocupações.