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Publicada resolução que dispõe sobre a competência e as atividades da Central de Pesquisa Patrimonial

publicado: 04/05/2021 às 19h36 | modificado: 04/05/2021 às 19h36

Diante das alterações no Regulamento Interno da Corregedoria, a Central de Pesquisa Patrimonial (CePP), unidade a ela vinculada, passou a ser regulada pela Resolução Conjunta GP/GVCR nº 193/21.

Compete à CePP produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação consistentes na identificação do patrimônio dos devedores originários, dos devedores e grupos econômicos corresponsáveis pelos débitos e respectivos patrimônios. Cabe, dentre outras competências, elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e neutralização de fraudes à execução.

A CePP atuará em face de grandes devedores com execuções frustradas nas varas do trabalho de origem, promovendo a investigação sobre o patrimônio e a cadeia de responsabilidades dos pesquisados. A novidade da resolução está no critério estabelecido para os grandes devedores, sendo considerados aqueles com, no mínimo, 50 processos cadastrados no TRT-MG junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inscritos no relatório de maiores devedores(as) extraído do Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond).

A referida Resolução também traz como novidade a elaboração de relatório na modalidade de parecer sugestivo para os casos em que não se enquadram nos critérios de atuação da CePP descritos no parágrafo anterior. Neste caso, o devedor deverá ter pelo menos 15 inscrições no BNDT, limitada a uma indicação por vara. O parecer sugestivo será produzido com base na análise e síntese de dados extraídos dos convênios disponíveis no Tribunal, sem caráter de decisão, com recomendações que poderão ser adotadas pela vara do trabalho de origem. Contudo, o setor prestará apoio às varas do trabalho quanto à interpretação dos dados dos relatórios de investigação.

Admitida a pesquisa para elaboração do parecer sugestivo, os processos serão incluídos na lista de espera para realização de pesquisa patrimonial, mas continuarão tramitando na vara do trabalho de origem até que sejam solicitados pela CePP.

Com a atuação centrada nos grandes devedores e com o auxílio às varas de trabalho com a elaboração do Relatório na modalidade de parecer sugestivo, a unidade pretende proporcionar maior efetividade da execução, satisfazer o maior número de processos pendentes e fomentar a reunião de execuções nas varas de origem.

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