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Brumadinho 7 anos: série especial detalha bastidores de acordo trabalhista que prevê reparação para todas as vítimas

publicado: 23/01/2026 às 14h39 | modificado: 23/01/2026 às 14h49

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Resumo em texto simplificado

O Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, celebrado em 25 de janeiro, rememora a tragédia de Brumadinho, que deixou 272 mortos após o rompimento da barragem da Vale em 2019. No âmbito da Justiça do Trabalho, as disputas judiciais resultaram em um acordo estrutural histórico, garantindo indenização a todas as vítimas.

A atuação da Justiça do Trabalho é retratada na série documental “Brumadinho 272”, produzida pelo TRT-MG, que destaca o papel do TST e da 5ª Vara do Trabalho de Betim na construção do acordo, baseado nos princípios da Justiça Estrutural, com escuta humanizada e cooperação institucional.

Homologado em abril de 2025 pelo TST, o acordo assegura indenização aos 272 espólios das vítimas. Até o momento, 219 já aderiram. O processo envolveu a Vale S.A., Ministério Público do Trabalho, defensorias, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário, com a realização de 160 audiências no Cejusc do TST, marcadas pela escuta ativa dos familiares.

As adesões seguem abertas até julho de 2025, sob a condução da 5ª Vara do Trabalho de Betim. A proposta, iniciada no fim de 2024, buscou superar a fragmentação processual e garantir tratamento isonômico às vítimas, inclusive em casos não judicializados.

O acordo foi fortalecido por um Termo de Cooperação Técnica entre tribunais e instituições públicas, consolidando um modelo inovador de reparação coletiva, orientado também pelos princípios da Justiça Restaurativa, com foco na dignidade humana, no acolhimento e na reparação integral das famílias atingidas.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Dia 25 de janeiro é celebrado o "Dia nacional de segurança da vida nas áreas de barragens". A data marca a tragédia ocorrida em Brumadinho, quando a barragem de Córrego do Feijão se rompeu e causou a morte de 272 pessoas, além de destruir uma grande área ao longo do rio Paraopeba. O episódio desencadeou uma série de batalhas judiciais por reparação das famílias atingidas. No âmbito da Justiça do Trabalho, no entanto, a batalha judicial foi resolvida a partir de um acordo histórico que prevê a indenização de todas as vítimas. 

A série "Brumadinho 272", com três episódios, produzida pela Secretaria de Comunicação do TRT-MG, detalha a participação da Justiça do Trabalho neste acordo de reparação que beneficiou os herdeiros das vítimas da tragédia do rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Considerado inédito e inovador, o acordo foi resultado de um árduo trabalho de cooperação judiciária, conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, somente possível pela adoção da chamada “Justiça Estrutural”, um conceito pioneiro que propõe, acima de tudo, a escuta humanizada de todos os envolvidos no processo.

Nos vídeos estão depoimentos inéditos de magistrados diretamente envolvidos nas audiências e explica os bastidores das negociações que culminaram neste acordo considerado histórico. Uma reflexão sobre a importância de uma Justiça que enxerga as pessoas por trás dos processos, e que faz da empatia um valor essencial em sua missão, transformando dor em ação e o direito em cuidado. Diante desta tragédia sem precedentes no país, a Justiça do Trabalho assumiu um papel essencial: ouvir, acolher e agir. Assista aos episódios no canal do TRT-MG, no Youtube.

Acordo conduzido pela JT avança na reparação de todas as vítimas

Homologado em abril de 2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho, o acordo estrutural assegura indenização a 272 espólios de vítimas em um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos, entre trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros. Conduzido no âmbito Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST, o processo envolveu a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), defensorias públicas, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

Entre abril e junho de 2025, foram realizadas 160 audiências no Cejusc do TST, das quais 116 resultaram em acordos homologados. Cada audiência foi marcada pela escuta ativa dos familiares que, ao relatarem suas memórias e histórias de vida das vítimas, transformaram o espaço judicial em um ambiente de reconhecimento da dor e da dignidade. “Ao conjugarmos esforços para o êxito dos acordos, buscamos trazer justiça às famílias enlutadas pela bruta interrupção de suas histórias", afirmou o ministro Caputo Bastos, vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc do tribunal. “A Justiça do Trabalho segue comprometida em atuar com humanidade, diálogo e responsabilidade, honrando a memória das vítimas e a dor de suas famílias, reafirmando que a conciliação, quando realizada com sensibilidade e respeito, revela via capaz de distribuir justiça com maior celeridade”, concluiu.

Adesões ao acordo permanecem até julho

Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) para a continuidade das transferências de valores e novas adesões. Conforme os termos do acordo, novas adesões podem ser feitas de forma individualizada até julho deste ano, em audiências com a imprescindível presença dos inventariantes, de forma a viabilizar pleno esclarecimento quanto aos parâmetros do acordo. A juíza titular da vara, Vivianne Célia, reforça que a equipe está firmemente empenhada para a  concretização do acordo estrutural homologado. “O procedimento adotado para o processamento das adesões foi elaborado e executado conjuntamente e tem se revelado eficaz. Seguimos trabalhando com o propósito de que as destinações alcancem a integralidade dos espólios beneficiários.”

Isonomia

A proposta nasceu no final de 2024, quando a mineradora Vale S.A. procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo para construir uma solução consensual para centenas de ações judiciais espalhadas pelo país. Sob a condução do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, designado pelo então vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, as tratativas avançaram em etapas progressivas, com a inclusão gradual de todos os atores envolvidos. Desde a primeira reunião de trabalho, realizada em fevereiro de 2025, o objetivo central foi construir uma resposta que superasse a fragmentação dos processos judiciais e assegurasse tratamento isonômico às vítimas. 

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a terceira reunião foi decisiva, dado que a Vale formalizou uma proposta de indenização por espólio, com a previsão de honorários advocatícios, aplicável inclusive a casos ainda não judicializados ou com ações julgadas improcedentes. “É certo que todos os familiares não desejariam outra coisa se não a vida de volta dos seus entes vitimados nessa enorme tragédia, mas, diante das possibilidades viáveis no que diz respeito ao Direito do Trabalho, o modelo teve como objetivo eliminar desigualdades processuais e assegurar que nenhuma família fosse excluída do processo de reparação em razão de entraves jurídicos ou econômicos”, disse. “O direito e a Justiça encontram sua mais alta conexão e expressão quando, em meio às dores humanas, conseguem promover reconhecimento, reparação e respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou o então coordenador do Cejusc do TST à época, ministro Mauricio Godinho Delgado. “Que este importante passo inspire a preservação da construção de uma Justiça mais acessível, mais humana e mais transformadora”, completou. 

Cooperação

A consolidação do acordo foi fortalecida pela assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em abril de 2025, entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas da União e de Minas Gerais. A iniciativa foi um marco na aplicação de soluções estruturais para conflitos de grande impacto social, conforme diretrizes da Resolução 415/2025, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Conforme o acordo, coube ao TJMG garantir a tramitação célere dos processos de inventário, condição essencial para o repasse das indenizações, enquanto as defensorias assumiram a assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente. O Cejusc do TST, por sua vez, ficou responsável pela condução das audiências, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das adesões. 

Justiça Restaurativa

A condução dos trabalhos tem sido aplicado os princípios na chamada Justiça Restaurativa, previstos na Resolução CNJ 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sistemática busca a condução dos trabalhos priorizando o consentimento livre e informado, o acolhimento emocional e o respeito à singularidade de cada trajetória interrompida pela tragédia.

Com informações do TST

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