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Suspenso o expediente na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora e de Ubá

publicado: 24/02/2026 às 17h43 | modificado: 25/02/2026 às 06h32

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Resumo em texto simplificado

Justiça do Trabalho suspende o expediente nas unidades de Juiz de Fora e Ubá, em decorrência da situação de calamidade pública provocada pelas fortes tempestades, com riscos para a população, prestadores de serviço, estagiários, servidores e magistrados.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Em virtude dos temporais ocorridos na região da Zona da Mata mineira, a direção do Foro de Juiz de Fora e a Vara do Trabalho de Ubá decidiram suspender o expediente da Justiça do Trabalho nessas duas localidades. A portaria de Ubá já suspende o expediente também de quarta-feira (25/2). Em ambas as localidades será analisada possível extensão da medida por prazo maior.

O atendimento ao público nesses municípios será feito por meio remoto, utilizando as ferramentas eletrônicas do TRT, como o balcão virtual. Ubá também disponibiliza o contato pelos telefones (32) 98449-6955 e (32) 98449-5441.

As chuvas intensas, iniciadas na noite de segunda-feira (23/2) e com continuidade na terça-feira (24/2), provocaram mortes e desaparecimentos entre os moradores desses municípios e de outras cidades abrangidas pela jurisdição das referidas unidades da Justiça do Trabalho.

Os municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, integrantes da jurisdição de Juiz de Fora, bem como Ubá, decretaram estado de calamidade pública nesta terça-feira. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também decretou luto oficial de três dias em homenagem às vítimas das chuvas nessas cidades.

A medida adotada visa resguardar a integridade e a saúde dos usuários da Justiça, prestadores de serviço, estagiários, servidores e juízes. A Administração do Tribunal acompanha a situação nessas cidades e presta solidariedade às vítimas e familiares atingidos pelo temporal. 

Confira as portarias de Juiz de Fora e de Ubá.

Jurisdição

Juiz de Fora conta com cinco Varas do Trabalho e abrange, em sua jurisdição, os municípios de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Juiz de Fora, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira.

A Vara do Trabalho de Ubá, por sua vez, possui jurisdição sobre os municípios de Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco.

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