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Tribunal Pleno admite novo IRDR

publicado: 13/03/2025 às 17h04 | modificado: 13/03/2025 às 17h07
Resumo em texto simplificado

Em reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (13/3), no TRT-MG, o Tribunal Pleno admitiu, por maioria do plenário, o processamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva ( IRDR) e na sessão do Órgão Especial que se seguiu, foram referendadas aposentadorias de nove servidores.

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Em reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (13/3), no TRT-MG, o Tribunal Pleno admitiu, por maioria do plenário, o processamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), fixando o seguinte tema, com adaptação feita pelo relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: “Após entrada em vigor da lei 13.467/2017, é cabível arbitramento de honorários advocatícios em execução individual de sentença  proferida em ação coletiva?"  (Processo originário PJe n. AP 0010853-86.2023.5.03.0185).

Dentre outras matérias apreciadas, os desembargadores aprovaram proposta de alteração na estrutura funcional  do TRT-MG, para criar o Núcleo de Sustentabilidade e a Seção de Acessibilidade e Inclusão. 

Sessão do Tribunal Pleno do TRT-MG

Órgão Especial

Durante a sessão do Órgão Especial, que se seguiu, entre outras matérias, os desembargadores referendaram a aposentadoria dos servidores: Silvânia Lúcia Leal, José Manoel Tofano, Maria Adelaide Pereira de Souza, Pulcra Maria Nunes Lima, Adriana Anacleto Soares, Vera Lúcia de Araújo Gomes, João Batista Ramos, Euzimar Aparecida Rodrigues Pelegrin e Abel Humberto Rodrigues Lemos.

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