Tribunal Pleno aprova aposentadoria de três desembargadores
Os desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Maristela Íris da Silva Malheiros e Fernando Viégas Peixoto
Foto: Leonardo Andrade
A reunião do Tribunal Pleno realizada na tarde/noite de quinta-feira (6) ficou marcada pela aprovação do processamento da aposentadoria de três desembargadores da instituição: Júlio Bernardo do Carmo, Fernando Viégas Peixoto e Maristela Íris da Silva Malheiros. No início da sessão, o decano do TRT-MG, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, homenageou os colegas que estão se aposentando.
Ele fez um apanhado histórico da carreira dos três magistrados e ressaltou a atuação social que sempre tiveram na Justiça do Trabalho. Ao finalizar a homenagem, disse ter sido um privilégio estar ao lado deles. “Neste momento de transição entre a magistratura e a aposentadoria, gostaria de dizer, de todo o coração, que foi com muita honra que acompanhei a carreira, de zelo total à magistratura trabalhista, desses meus colegas. Sejam felizes na nova etapa”, desejou o decano.
Ao tomar a palavra, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo lembrou os seus 39 anos de magistratura e os dois cargos de direção que ocupou no TRT-MG – vice-corregedor em 2004/2005 e presidente em 2016/2017. “Já era tempo de aposentar, se não seria tombado pela instituição”, disse, arrancando risadas de quem acompanhava a sessão.
Ele fez agradecimentos especiais à família e aos colegas, a quem se referiu como “homens e mulheres que ajudaram a construir e solidificar a instituição”. Em relação aos servidores, afirmou que, sem o auxílio de todos com quem atuou, sua caminhada na magistratura não seria a mesma.
Muito emocionados, os desembargadores Fernando Viégas Peixoto e Maristela Íris da Silva Malheiros agradeceram a homenagem do decano do TRT-MG e se disseram honrados pelos anos que trabalharam na instituição.
Na mesma sessão, também foram julgados dez Agravos Regimentais sobre pagamento de precatórios do município de Poços de Caldas e Embargos de Declaração.
Calendário
Após o Pleno, teve início a sessão do Órgão Especial, que aprovou o calendário de feriados da Justiça do Trabalho em Minas Gerais para 2020. Confira as datas:
1º de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002
24 e 25 de fevereiro – segunda-feira e terça-feira – Carnaval - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
26 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
8 a 12 de abril – quarta-feira a domingo – Semana Santa - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
21 de abril – terça-feira – Tiradentes - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalhador - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002
11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi - Feriado religioso, de acordo com o art. 11 da Lei n. 605/1949, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 86/1966, e Lei Municipal n. 1.327/1967
10 de agosto – segunda-feira – Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
15 de agosto – sábado – Assunção de Nossa Senhora - Feriado religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o art. 2o da Lei n. 9.093/1995 e art. 1o, “c”, da Lei Municipal n. 1.327/1967
7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002
12 de outubro – segunda-feira – Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 6.802/1980
30 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público - Feriado, conforme art. 236 da Lei n. 8.112/1990
1 de novembro – domingo – Dia de Todos os Santos - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
2 de novembro – segunda-feira – Finados - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
15 de novembro – domingo – Proclamação da República - Feriado nacional, de acordo com o art. 1o da Lei n. 662/1949, com a redação oferecida pela Lei n. 10.607/2002
8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme Decreto-lei n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 11 da Lei n. 605/1949, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 86/1966, e Lei Municipal n. 1.327/1967
25 de dezembro – sexta-feira – Natal - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002
Recesso: de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966
Aposentadorias de servidores
Na mesma sessão, foram referendadas as aposentadorias dos servidores A'gueda Viana Araújo, Afonso Edmundo Pavie, Ana Cristina Ferreira Costa, Ângelo Mohallem, Antônio Pereira de Sousa, Charles Almeida Paz, Daura Gonçalves Ferreira, Eusa Laboissiere Colares, Isa Maria Barcelos, João de Freitas Pereira, Maria Eunice Martins Coelho, Maria Lúcia Milagres, Rosimare Alves Ribeiro Petitjean, Samuel de Oliveira Pinto Silva e William Marcelino Pinto.