Você está aqui:

TRT-MG publica Nota Técnica que revoga orientações anteriores e estabelece novo padrão para ementas de acórdãos

publicado: 17/09/2025 às 16h01 | modificado: 17/09/2025 às 18h53

Se estiver usando leitor de tela, ignore este botão. Ele é um recurso de acessibilidade para pessoas com baixa visão.

Resumo em texto simplificado

Nota Técnica nº 13 da Comissão de Inteligência do TRT-MG traz novas regras a para a redação de ementas de acórdãos.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região comunica a edição e publicação da Nota Técnica nº 13/CI/2025, de autoria da Comissão de Inteligência do TRT-MG. A Nota Técnica n. 13 revoga a Nota Técnica nº 7/CI/2023 e alinha as orientações institucionais à Recomendação CNJ n. 154/2024, que definiu diretrizes nacionais para a elaboração de ementas de acórdãos em todos os tribunais do país.

Com a edição da norma do Conselho Nacional de Justiça, que especifica a estrutura, o conteúdo e os elementos obrigatórios das ementas, tornou-se necessária a revogação da nota anterior, evitando sobreposição normativa e garantindo maior uniformidade e clareza na comunicação dos julgados.

Aprovada pelo Grupo Decisório da Comissão de Inteligência, a Nota Técnica 13/CI/2025 será divulgada no DEJT, no portal do TRT-MG, na página da Comissão de Inteligência, além de constar no Boletim de Precedentes e no sistema PANGEA, conforme deliberação colegiada.

Visualizações:

Seção de Imprensa imprensa@trt3.jus.br