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TRT da 3ª Região aprecia o Tema n. 30 de IRDR

publicado: 01/10/2025 às 14h07 | modificado: 01/10/2025 às 14h07

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Resumo em texto simplificado

Tribunal Pleno fixou tese oriunda de Tema n. 30 de IRDR, que trata sobre metas relacionadas à prevenção de incidentes ambientais.

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Em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2025, o Tribunal Pleno apreciou o Incidente de Resolução de Demandas repetitivas (IRDR) n. 0015912-91.2024.5.03.0000 e, por maioria absoluta de votos, fixou a seguinte tese jurídica:

Tema n. 30 de IRDR
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA Nº 30. ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. METAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO DE INCIDENTES AMBIENTAIS. INVALIDADE PARCIAL. O meio ambiente constitui direito difuso e indivisível (art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981 e art. 200, VIII, da CR), de modo que normas de proteção ambiental não podem ser dissociadas das normas de saúde e segurança do trabalho. O art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 10.101/2000 veda a estipulação de metas dessa natureza como condicionantes da PLR, ainda que sob a rubrica de "prevenção de incidentes ambientais"; ou "performance ambiental". Todavia, a invalidade de tais critérios não acarreta a nulidade integral do programa de PLR, subsistindo os demais indicadores ligados à produtividade e resultados, bem como a natureza indenizatória da verba. Improcedência do pedido de reconhecimento de natureza salarial da PLR.

O acórdão proferido no aludido incidente foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 25 de setembro de 2025.

Além de integrar o acórdão, a tese jurídica fixada no IRDR também pode ser consultada na Tabela de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Os dados concernentes a esse incidente serão disponibilizados na próxima edição do Boletim de Precedentes deste Tribunal.

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