TRT-MG adere à Semana de Combate ao Assédio e Discriminação e alerta para sobrecarga de trabalho
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Resumo em texto simplificado
TRT-MG adere à Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, alertando para práticas de assédio moral e sobrecarga de trabalho. A instituição reforça políticas e mecanismos de acolhimento para promover ambientes laborais respeitosos e seguros.
Saiba mais sobre esta iniciativaCobrança excessiva e reiterada; imposição de prazos incompatíveis com a realidade do serviço; distribuição desigual de tarefas; retirada injustificada de atribuições ou, ao contrário, o acúmulo proposital de demandas com o objetivo de pressionar, desgastar ou isolar uma pessoa. Todas essas situações podem configurar assédio moral no ambiente institucional. Esse é o alerta dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e no 2º Graus do TRT-MG durante a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, celebrada em maio.
A juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, Luciana de Carvalho Rodrigues, coordenadora de 1º grau do Subcomitê, explica que o assédio moral “manifesta-se de forma gradual e silenciosa, por meio de humilhações repetitivas, exposição constrangedora, críticas desproporcionais, isolamento profissional, desqualificação constante do trabalho realizado, exigência de metas inalcançáveis, vigilância excessiva ou mudanças contínuas de orientação com o propósito de gerar insegurança e desgaste psicológico”.
Para o coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau, desembargador Delane Marcolino Ferreira, “gestão eficiente não se confunde com medo, intimidação ou adoecimento. A cobrança por resultados deve ocorrer de forma ética, respeitosa e compatível com as condições reais de trabalho. Ambientes organizacionais saudáveis são construídos com diálogo, cooperação, respeito aos limites humanos e valorização das pessoas. Reconhecer práticas abusivas é um passo essencial para prevenir o adoecimento ocupacional e fortalecer uma cultura institucional pautada na dignidade humana”.
Resoluções
A Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, define o assédio moral como violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.
No TRT-MG, a Resolução GP n. 404, 5 de novembro de 2025 regulamenta o Fluxo de Acolhimento e Tratamento das Notícias de Assédio e Discriminação, estabelecendo mecanismos institucionais voltados ao acolhimento, orientação e encaminhamento adequado dessas situações. Além disso, a atuação dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação reforça o compromisso institucional com a promoção de ambientes laborais saudáveis, respeitosos e seguros.
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