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TRT-MG e PRF da 1ª Região celebram acordo de cooperação técnica

publicado: 20/05/2020 às 15h07 | modificado: 21/05/2020 às 09h47

O TRT-MG e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) finalizaram, nesta terça-feira (19), a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica que estabelece a adoção de uma rotina conciliatória nas execuções trabalhistas em que sejam parte as autarquias e fundações públicas federais, agilizando os acordos celebrados nas execuções que envolvem estas instituições, servindo, assim, à promoção da celeridade e da efetividade das decisões judiciais.

O documento tem como foco as reclamações em que houve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações públicas federais, em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, e tenham sido esgotadas as tentativas de recebimento dos valores da empresa empregadora.

Conforme o acordo firmado, a proposta conciliatória será padronizada e consistirá na apresentação de cálculo elaborado pela contadoria da AGU com deságio de 15% sobre todas as parcelas trabalhistas apuradas pela contadoria judicial, inclusive os valores referentes a honorários advocatícios e periciais, a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, bem como a exclusão das parcelas em que as autarquias e fundações públicas federais são isentas, tais como custas processuais e INSS de terceiros.

Buscando simplificar os procedimentos, o Acordo de Cooperação Técnica estabelece que, antes da intimação da autarquia ou fundação pública federal para eventual impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC, as varas do trabalho em Belo Horizonte deverão remeter os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau (Cejusc1), onde serão realizadas audiências coletivas mensais de tentativa de conciliação. As varas do trabalho do interior também poderão optar por remeter os autos ao Cejusc1 ou realizar a rotina conciliatória por meio de peticionamento nos autos, sem a designação de audiência de conciliação.

Nas execuções em que os valores apurados ultrapassarem o limite de 60 salários mínimos, o processo será incluído em pauta de conciliação apenas se houver requerimento da parte exequente e com expressa manifestação de que renuncia aos valores excedentes, na forma do artigo 17, parágrafo 4º, da Lei 10.259/2001, a fim de viabilizar a expedição de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Tendo em vista as medidas recomendadas e necessárias ao controle da pandemia disseminada pelo novo coronavírus (Covid-19), o presidente do TRT-MG, José Murilo de Morais, bem como os procuradores representantes da PRF1, Simone Salvatori Schnorr e Gustavo Rosa da Silva, valeram-se da assinatura eletrônica para firmarem o documento.

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