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TRT-MG encerra atividades do ''Livro de Jurisprudência Consolidada''

publicado: 13/05/2025 às 15h45 | modificado: 13/05/2025 às 15h45
Resumo em texto simplificado

O TRT-MG encerra nesta terça-feira (13/5), as atividades do ''Livro de Jurisprudência Consolidada''. A medida acompanha as mudanças no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho, que agora exige a divulgação permanente dos julgamentos formadores de precedentes vinculantes. Todo o conteúdo que antes era publicado no livro, como súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e outros precedentes regionais, estão integrados na aba "Jurisprudência" no portal do Tribunal.

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O TRT-MG encerra nesta terça-feira (13/5), as atividades do ''Livro de Jurisprudência Consolidada''. A medida acompanha as mudanças no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho, que agora exige a divulgação permanente dos julgamentos formadores de precedentes vinculantes.

Todo o conteúdo que antes era publicado no livro, como súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e outros precedentes regionais, estão integrados na aba ''Jurisprudência'' no portal do Tribunal ". Essa seção reúne também, todos os precedentes vinculantes locais e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos precedentes obrigatórios relacionados aos temas de interesse da Justiça do Trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão de encerrar o livro se deve ao fato de que ele foi concebido em um contexto anterior, onde as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJs) continham remissões aos verbetes da Corte Superior Trabalhista. Por serem apenas persuasivo, esses verbetes perderam relevância para os precedentes firmados, que possuem força obrigatória, como os definidos em casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e repercussão geral.

A centralização e constante atualização das informações no portal do TRT-MG, visa garantir pesquisas mais confiáveis e abrangentes, tanto para o público interno quanto para o externo.

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