TRT-MG publica Nota Técnica sobre litigância abusiva
Resumo em texto simplificado
O TRT-MG publicou a Nota Técnica nº 12/CI/2025, abordando o tratamento e prevenção da litigância abusiva, alinhada às diretrizes do CNJ. A Nota detalha condutas processuais abusivas e sugere medidas para combater a litigância predatória, como o uso de ferramentas eletrônicas e comunicação de indícios aos órgãos competentes. O objetivo é aprimorar a eficiência da Justiça do Trabalho, coibindo práticas prejudiciais ao acesso à justiça.
Saiba mais sobre esta iniciativaO TRT-MG comunica a edição e publicação da Nota Técnica nº 12/CI/2025, de autoria da Comissão de Inteligência do TRT-MG, que dispõe sobre o tratamento e a prevenção da litigância abusiva no âmbito do Tribunal. A publicação vem ao encontro das diretrizes estratégicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca desse fenômeno e da Recomendação CNJ nº 159/2024. Alinha-se, ainda, a iniciativas semelhantes em outros tribunais, visando à otimização da prestação jurisdicional e ao combate a práticas que desvirtuam o acesso à Justiça.
A Nota Técnica apresenta um aprofundamento sobre a litigância abusiva, distinguindo-a de outras formas legítimas de litigiosidade e detalha condutas processuais indicativas dessa prática tanto no polo ativo quanto no passivo das ações trabalhistas. Além disso, reforça o destaque conferido pelo normativo do CNJ à espécie “litigância predatória”, que se diferencia das demais demandas abusivas pelo elevado grau de lesividade, pela extensão e pelo impacto causado. Nos termos da Recomendação CNJ nº 159, o documento oferece um rol exemplificativo de comportamentos que, isoladamente, podem parecer lícitos, mas que podem configurar desvio de finalidade quando analisados conjuntamente e ao longo do tempo.
Celeridade
Além da identificação de condutas abusivas, a Nota Técnica sugere medidas para combater a litigância predatória, direcionadas aos magistrados e à Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão de Inteligência, a Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento e Precedentes e Ações Coletivas (Sejpac). Entre as recomendações, destacam-se a utilização de ferramentas eletrônicas para monitoramento, a comunicação de indícios de litigância abusiva a órgãos competentes e a adoção de sanções previstas em lei.
A publicação da Nota Técnica nº 12/CI/2025 demonstra o compromisso do TRT-MG em aprimorar a eficiência da Justiça do Trabalho, garantindo o acesso à Justiça de forma célere e eficaz, ao mesmo tempo em que coíbe o uso abusivo do sistema judicial.