TRT-MG recebe Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa concedido pelo Conselho Nacional de Justiça
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Resumo em texto simplificado
O TRT-MG recebeu, em 21 de outubro, o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a 25 tribunais brasileiros que atendem a critérios específicos para priorizar e qualificar o atendimento judicial às pessoas idosas. A cerimônia aconteceu na sede do CNJ, em Brasília, e o TRT-MG foi representado pela desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, que também coordena o Comitê de Equidade responsável pelas práticas que garantiram a conquista do selo.
A avaliação do CNJ, realizada ao longo de dois anos por uma comissão multissetorial, considerou cinco critérios principais: prioridade no julgamento de processos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais; capacitação contínua de magistrados e servidores sobre envelhecimento e direitos dos idosos; ações educacionais para sensibilização das partes; criação de comitê interinstitucional focado em políticas públicas para idosos; e adoção de boas práticas de governança no tema, com comissões ou núcleos específicos nos tribunais.
Saiba mais sobre esta iniciativaO TRT-MG recebeu nesta terça-feira (21/10), em cerimônia na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa. Instituído pela Portaria 400/2024, o selo foi concedido a 25 tribunais de todo o país, os quais comprovaram o cumprimento de cinco requisitos que tratam de priorização e qualificação da atuação do Poder Judiciário nas questões relacionadas ao tema.
As práticas e iniciativas exigidas pelo CNJ para a obtenção do selo no TRT-MG foram orientadas pelo Comitê de Equidade, criado pela atual gestão do Regional, atualmente coordenado pela desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini. Ao longo de dois anos, a avaliação é feita por uma comissão composta por representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da sociedade civil, da segurança pública e de instituição de ensino superior ou de pesquisa na área de envelhecimento.
Os itens avaliados são:
- garantia de julgamento prioritário de processos envolvendo pessoas com 60 anos ou mais, observada a prioridade especial das pessoas com 80 anos ou mais;
- implementação de programas de capacitação contínua para magistrados, servidores e colaboradores, visando ampliar a consciência e a qualificação para o atendimento de questões relacionadas ao envelhecimento, situações de vulnerabilidades de pessoas idosas, à discriminação baseada na idade e à defesa de seus direitos;
- Implementação de oficinas ou outras ações educacionais, nos moldes da Recomendação CNJ nº 50/2014, realizadas em qualquer momento, pré-processual e processual, com vistas à sensibilização das partes sobre a importância da atuação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público nos conflitos que envolvam pessoas idosas:
- Criação do comitê multinível, multissetorial e interinstitucional, com foco na promoção de políticas públicas judiciais de atenção a pessoas idosas, em colaboração com os demais parceiros da rede de proteção e defesa; e
- adoção de boas práticas de governança sobre o tema, com a criação de comissões ou núcleos específicos para tratar do assunto no âmbito dos tribunais.