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TST institui Selo Pacificador para promover a uniformização de precedentes e a pacificação da Justiça do Trabalho

publicado: 05/08/2025 às 13h55 | modificado: 05/08/2025 às 13h56

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Resumo em texto simplificado

O TST instituiu os Selos Tribunal Pacificador e Gabinete Pacificador para reconhecer tribunais e gabinetes que se destacam na aplicação de precedentes obrigatórios e na resolução de demandas repetitivas. A premiação, anual, começa em agosto de 2026 durante a Semana Nacional de Precedentes. O objetivo é promover segurança jurídica, celeridade e pacificação social. Os critérios incluem julgamento de IRDRs e IACs, capacitação, cooperação com o TST e agilidade nos processos. Um grupo de trabalho será criado para aprimorar práticas e resultados. O reconhecimento será concedido anualmente a tribunais e gabinetes que se destacarem na consolidação de jurisprudência e na racionalização do julgamento de demandas repetitivas.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Em iniciativa inédita voltada ao fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instituiu, nesta segunda-feira (4), o Selo Tribunal Pacificador e o Selo Gabinete Pacificador. O reconhecimento será concedido anualmente a tribunais e gabinetes que se destacarem na consolidação de jurisprudência e na racionalização do julgamento de demandas repetitivas.

O selo, que será lançado na Semana Nacional de Precedentes (de 18 a 22 de agosto), está fundamentado em princípios constitucionais como isonomia, segurança jurídica, celeridade processual e eficiência administrativa. A iniciativa está alinhada com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução CNJ 325/2020 e a Recomendação 134/2022. A primeira premiação ocorrerá na edição da Semana de Precedentes de agosto de 2026.

Compromisso com a pacificação social

A criação do Selo Pacificador simboliza o esforço institucional da Justiça do Trabalho em garantir estabilidade, coerência e previsibilidade nas decisões judiciais, além de combater a litigância repetitiva e promover a pacificação social por meio do Direito.“A valorização da cultura dos precedentes é essencial para assegurar um Judiciário mais previsível, acessível e eficiente”, diz o presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “O Selo Pacificador representa não apenas o reconhecimento das boas práticas, mas também o compromisso com a pacificação dos conflitos sociais por meio de decisões estáveis e coerentes”, completa.

Reconhecimento da atuação dos TRTs

O Selo Tribunal Pacificador premiará três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em cada porte, com base em critérios objetivos, como:

  • Propositura e julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs);
  • Capacitação de magistrados e servidores na aplicação de precedentes;
  • Cooperação com o TST na formação de jurisprudência consolidada;
  • Desempenho na análise de admissibilidade de recursos de revista.

A avaliação considerará o desempenho no período de agosto do ano anterior a julho do ano vigente. Os dados devem ser enviados ao CSJT até o primeiro dia útil de agosto.

Valorização interna no TST

Já o Selo Gabinete Pacificador será concedido a três turmas e seis gabinetes de ministros(as) do TST que demonstrarem excelência na atuação com Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs).

Serão reconhecidos:

  • As turmas com maior propositura de matérias para afetação ou reafirmação de jurisprudência;
  • Os gabinetes que liberarem os incidentes para julgamento com menor tempo médio entre a distribuição e a liberação.

Um grupo de trabalho também será criado, reunindo representantes dos gabinetes, da Secretaria de Gestão de Precedentes e juízes auxiliares, com o objetivo de compartilhar boas práticas e aprimorar os resultados.

Confira a íntegra do ato que instituiu o Selo Pacificador.

Fonte: Secom/TST. 

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