Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização por homofobia em indústria alimentícia em MG
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Resumo em texto simplificado
O que começou como uma “brincadeira” perto da mesa de sinuca da empresa acabou virando caso de Justiça em Minas Gerais. Durante quase quatro anos, um empregado de uma fábrica de alimentos sofreu humilhações e piadas por causa da orientação sexual dele. Segundo o processo, colegas de trabalho e até um chefe diziam que uma das caçapas da mesa era “mais larga” e usavam isso para criar apelidos ofensivos contra o trabalhador. Os deboches aconteciam na frente de outras pessoas e deixavam a vítima constrangida e humilhada dentro da empresa. Testemunhas confirmaram que as piadas eram frequentes. A empresa disse que não sabia das ofensas, mas a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que houve discriminação e aumentou a indenização para 45 mil reais. Os julgadores reforçaram que esse tipo de atitude não pode ser tratado como brincadeira no ambiente de trabalho.
Saiba mais sobre esta iniciativaA Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O empregado, que trabalhou como auxiliar de produção e, depois, como operador de máquina, era alvo de apelidos e piadas ofensivas, ligados a uma mesa de sinuca, gerando constrangimento público.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, que consideraram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. O entendimento reforça a importância do combate à discriminação no ambiente de trabalho, tema que será lembrado mundialmente no próximo domingo, 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos direitos dessa comunidade em todo o mundo.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Colegas e um chefe associavam o nome do empregado a uma das “bocas” da mesa, que, segundo relatos, tinha abertura maior e facilitava a entrada das bolas, em referência ofensiva à sua orientação sexual. As brincadeiras eram frequentes, públicas e causavam constrangimento e desconforto emocional.
Testemunhas confirmaram que as situações constrangedoras eram frequentes e ocorriam no espaço de convivência da empresa, onde havia uma mesa de sinuca. Pelos relatos, os episódios aconteciam diante de outros colegas e causavam constrangimento.
A empresa negou a ocorrência de dano moral. Afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento, nem registro em canais internos de denúncia que indicasse a necessidade de apuração ou correção de conduta.
Decisão
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexual. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.
A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.
A decisão também ressaltou que a vedação à discriminação é reconhecida tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento e proteção à dignidade do trabalhador, independentemente de sua orientação sexual.
Para a julgadora, ainda que veladas, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, caracterizando ofensa à dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais.
Ao fixar o valor da indenização, a relatora destacou que a reparação deve observar critérios de razoabilidade, evitando tanto valores irrisórios quanto excessivos, de forma a preservar a credibilidade da Justiça e garantir resposta adequada à gravidade da conduta. Segundo a magistrada, a condenação também cumpre função pedagógica. A medida leva em conta a capacidade econômica da empresa e busca inibir a repetição de práticas discriminatórias, reforçando a necessidade de respeito no ambiente de trabalho.
Diante desse contexto, o colegiado considerou provado o assédio moral decorrente de condutas homofóbicas ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho e elevou a indenização para R$ 45 mil. Para a Turma, o valor é proporcional ao dano causado e adequado para reparar a ofensa e desestimular novas ocorrências.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para o colegiado, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também a apuração de eventual responsabilidade penal.
Não cabe mais recurso. Foi iniciada a fase de execução. Ao final, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e ainda está em fase de cumprimento até o dia 5 de setembro de 2026.
Diversidade que transforma: Respeito, trabalho e dignidade para pessoas LGBTQIA+
Celebrado em 28 de junho, no próximo domingo, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ representa a trajetória de pessoas que, ao longo da história, enfrentaram preconceito, violência e exclusão para conquistar o direito de viver com liberdade, dignidade e respeito. A data tem origem na Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, nos Estados Unidos, marco que se tornou símbolo da luta pelos direitos da população LGBTQIA+ em diferentes partes do mundo.
Mais de cinco décadas depois, os avanços conquistados são inegáveis. Ainda assim, muitos desafios permanecem, especialmente no mundo do trabalho. Para inúmeras pessoas LGBTQIA+, conseguir um emprego, desenvolver uma carreira ou simplesmente exercer a própria profissão sem sofrer discriminação continua sendo uma realidade distante.
É justamente nesse cenário que o Direito do Trabalho reafirma sua importância. Em conjunto com os princípios previstos na Constituição Federal, ele assegura que todas as pessoas tenham direito à igualdade de oportunidades e à proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não houver uma lei penal específica sobre homofobia e transfobia, as condutas discriminatórias dessa natureza devem receber o enquadramento jurídico previsto na Lei nº 7.716/1989. Desde então, a proteção também vem sendo fortalecida pela evolução da jurisprudência, pela atualização da legislação antidiscriminatória e pela adoção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e do respeito à diversidade nas relações de trabalho.
Na prática, isso significa que situações como impedir uma contratação, dificultar promoções, desrespeitar o nome social, promover constrangimentos, tolerar ofensas ou dispensar uma pessoa em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual violam direitos fundamentais e podem gerar responsabilização.
Entretanto, garantir direitos não depende apenas da existência de leis. A verdadeira inclusão nasce das atitudes adotadas no dia a dia. Empresas e instituições têm papel decisivo na construção de ambientes profissionais onde todas as pessoas sejam tratadas com respeito e possam desenvolver seu trabalho em condições de igualdade.
Esse compromisso começa com políticas claras de prevenção e combate à discriminação e ao assédio, passa pela existência de canais seguros de acolhimento e denúncia e se fortalece com ações permanentes de conscientização. Investir na formação de gestores e equipes, promovendo o diálogo sobre diversidade, identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, contribui para reduzir preconceitos e construir relações profissionais mais respeitosas.
Também é essencial assegurar o respeito ao nome social e à identidade de gênero em todos os registros internos da organização, além de promover igualdade de oportunidades em processos seletivos, programas de capacitação, planos de carreira e cargos de liderança. Medidas como essas ajudam a romper barreiras que, durante muito tempo, limitaram o acesso de muitas pessoas LGBTQIA+ ao mercado de trabalho.
Outra iniciativa importante é criar espaços permanentes de diálogo, como comissões de diversidade ou grupos de afinidade, capazes de ouvir diferentes experiências e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas institucionais. Parcerias com organizações especializadas também ampliam as oportunidades de inclusão e fortalecem ações voltadas à empregabilidade dessa população.
Promover ambientes de trabalho inclusivos não significa apenas cumprir a legislação. Significa reconhecer que o respeito às diferenças fortalece as organizações, amplia oportunidades e valoriza aquilo que cada pessoa tem de melhor para oferecer. Onde há igualdade de oportunidades, a diversidade deixa de ser apenas um princípio e passa a fazer parte da rotina.
No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, a reflexão que a data propõe continua atual: construir um mundo do trabalho mais justo depende do compromisso coletivo com a dignidade humana. Quando cada pessoa pode trabalhar sem esconder quem é, todos ganham: trabalhadores, organizações e a própria sociedade.
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