Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhador que atuava em consulado honorário de Moçambique
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Resumo em texto simplificado
Em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um trabalhador que cuidava da manutenção e da vigilância de um consulado acabou ganhando o direito de ter o reconhecimento da carteira de trabalho assinada. Ele trabalhava no Consulado Honorário de Moçambique, fazendo de tudo um pouco: portaria, jardinagem, limpeza e conservação do imóvel. A defesa alegava que não existia vínculo de emprego e que o cargo de cônsul honorário é apenas simbólico e voluntário. Mas os depoimentos ouvidos no processo contaram outra história. Testemunhas disseram que ele estava sempre no local, praticamente morava no consulado e cuidava de toda a rotina de segurança e manutenção. Para os julgadores da 2ª Turma do TRT de Minas, ficou claro que o trabalho era contínuo, com rotina e subordinação, o que caracteriza relação de emprego. O Tribunal também entendeu que a Embaixada da República de Moçambique deve responder pelos direitos trabalhistas. Com isso, a decisão foi mantida e o trabalhador teve reconhecido o vínculo e os direitos trabalhistas.
Saiba mais sobre esta iniciativaOs julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que atuava na manutenção e vigilância do Consulado Honorário de Moçambique, em Vespasiano/MG. O colegiado também confirmou a responsabilidade solidária da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas trabalhistas.
A Embaixada sustentou que o consulado honorário havia sido encerrado em 2019 e negou a existência de vínculo de emprego com o autor. Também argumentou que o cargo de cônsul honorário possui natureza voluntária e honorífica.
Ao examinar o caso, o desembargador Mauro César Silva, relator do recurso, destacou que a discussão não envolvia a relação jurídica entre o Estado estrangeiro e o cônsul honorário, mas a prestação de serviços do autor em favor da estrutura física da representação consular.
A prova testemunhal confirmou que o trabalhador atuava de forma contínua nas dependências do consulado, exercendo atividades de vigilância, jardinagem, manutenção e conservação do imóvel. Nesse sentido, uma testemunha afirmou que o trabalhador “morava no consulado e era vigilante, tomando conta de tudo e ficava na portaria”. Outra declarou que ele estava sempre no local realizando algum serviço braçal. Já a testemunha indicada pela própria ré relatou que o autor “fazia jardinagem, podava árvores e mexia na cerca” e que ele “morava e cuidava do lugar, limpando e fazendo manutenção”.
Para o desembargador, os depoimentos demonstraram a prestação de serviços de forma subordinada e habitual até o período de 2020/2021, caracterizando o vínculo de emprego.
Quanto ao fato de o titular do posto ser um cônsul honorário, o julgador entendeu que isso não retira do Estado estrangeiro a responsabilidade pela manutenção de sua estrutura oficial no Brasil.
“A contratação de pessoal para conservação e segurança do imóvel destinado ao serviço consular constitui típico ato de gestão, cujos encargos trabalhistas devem ser suportados pelo ente soberano, aqui representado por sua Embaixada”, registrou.
A decisão destacou que a responsabilidade do consulado não abrange a totalidade do período da prestação de serviços. Isso porque documentos anexados ao processo demonstraram que, a partir de 1º/7/2020, a representação consular perdeu seu vínculo oficial com o Estado Moçambicano.
Acompanhando o entendimento do relator, a Segunda Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
- PJe: 0010145-96.2022.5.03.0144 (ROT) — Acórdão em 5 de maio de 2026
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