Minas: triste recorde
Na fala de abertura, o Presidente do TRT-MG, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, chamou a atenção para a estranheza de esse tema ainda estar sendo debatido em pleno Século XXI, quando já não deveria passar uma mancha na nossa história. Mas, infelizmente, “ainda precisamos corar de pejo ante a constatação de que tal violência não somente ainda ocorre - e em frequência espantosa e assustadora - como resiste às tentativas de contê-las em um espaço de triste memória”, lamentou. Ele lembrou que Minas Gerais, de acordo com números do Ministério do Trabalho, figura como recordista de denúncias e ocorrências de trabalho forçado (consta em 30 dos 83 registros de cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo), sobretudo ao norte, onde viver parece ser mesmo muito perigoso, como predisse o grande Guimarães Rosa.
O desembargador pontuou que o Brasil de hoje convive com outras formas modernas de escravidão, como as situações que atentam contra a dignidade e a liberdade do trabalhador; a submissão do empregado a condições degradantes de trabalho, com confinamento, violência física e psicológica e jornadas exaustivas de trabalho; exploração por meio de servidão por dívidas financeiras ou de cunho social; migrantes submetidos à coação psicológica por medo de deportação etc. “Na realidade, são tantas e tão variegadas as formas de "escravização" que torna-se difícil caracterizá-las, mesmo por se apresentarem de forma maquiada de trabalho seguro. Não raras vezes, a sua constatação é imprecisa, impossibilitada por travestir-se em relações de parentesco, compadrio e outras”, ponderou, lembrando que devemos estar atentos à chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, que relaciona empresas e empregadores flagrados por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
Lamentando a lentidão legislativa nessa seara, ele anseia pela regulamentação urgente da PEC 14/2017, mais conhecida como "PEC do Trabalho Escravo", (aprovada em 2014, mas pendente de definições em leis complementares para entrar em vigor), pela qual terras e imóveis onde forem flagrados trabalhadores em condições análogas à escravidão deverão ser expropriados e destinados a programas de reforma agrária e habitação popular.
Por fim, conclama os congressistas a fazerem do evento, mais que um mero fórum de discussões, um verdadeiro front de batalhas que conduzam a resultados práticos. E, para ele, isso pode ser viabilizado com a parceria entre os órgãos e entidades que o organizaram, o que aponta como uma forma eficaz de combater essa chaga: “Devemos nos imbuir da ideia de que unidos seremos mais eficazes, pois somente assim estabeleceremos uma vinculação institucional democrática, participativa e proativa em seu objetivo de erradicar qualquer tipo de trabalho escravo”, finaliza.