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NJ Especial: Instituições discutem no TRT-MG propostas para agilizar efeitos previdenciários da sentença trabalhista

publicado: 05/11/2018 às 16h00 | modificado: 08/11/2018 às 12h50

Logo do NJ EspecialNa última quarta-feira, 23 de outubro, como parte das atividades da “1ª Semana Formativa de Magistrados do TRT-MG” promovida pela Escola Judicial, magistrados da Casa se reuniram com representantes de outras instituições interessadas para debater os efeitos previdenciários da sentença trabalhista. Além dos juízes e desembargadores do TRT de Minas, o evento contou com a presença de representantes do INSS, da AGU, da Justiça Federal e da UFMG. Todos se uniram em prol de um único objetivo: traçar diretrizes para o reconhecimento, pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos da sentença trabalhista declaratória do vínculo de emprego.

Os trabalhos foram conduzidos pela desembargadora do TRT-MG, Ana Maria Amorim Rebouças. Também participaram da mesa Antônio Gomes de Vasconcelos, juiz titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e professor da Faculdade de Direito da UFMG; Sílvia Maria Maia Xavier, mestra pela UFMG e pesquisadora do Prunart (Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça); Vânila Cardoso André de Moraes, juíza da Justiça Federal da 1ª Região-Seção Minas Gerais, professora de Processo Judicial Tributário, mestra em Justiça Administrativa e doutora em Sociologia e Direito; Roberto da Cunha Barros Jr., procurador federal do estado (AGU) e, ainda, o gerente executivo do INSS, Hudson Flávio Rodrigues Ferreira, e o gerente do setor de demandas judiciais do INSS, Marco Abreu.

Ao abrir o evento, a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças destacou a importância de se discutir a questão, já que é preciso dar uma resposta mais rápida ao grande número de trabalhadores que precisam ter seus direitos previdenciários garantidos após o reconhecimento o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

“O trabalhador tem um longo caminho a percorrer após conseguir a anotação da CTPS na Justiça do Trabalho. Como explicar isso a ele? Daí a importância desse trabalho conjunto das instituições, que busca dar efetividade aos direitos previdenciários reconhecidos na decisão judicial trabalhista”, frisou a desembargadora. Ela destacou que foi justamente isso que a fez aceitar o convite feito pelo juiz Antônio Gomes para integrar o grupo de estudos que, em 2017, foi formado através de termo de cooperação firmado entre as diversas instituições, unidas por um interesse comum: discutir e apresentar soluções para o trabalhador necessitado em busca dos seus direitos previdenciários.Ana_240.jpg

A desembargadora fez questão de registrar o grande envolvimento das instituições em busca de soluções, seja da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, dos pesquisadores da UFMG e, também, dos próprios órgãos da administração, o INSS e a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, que, inclusive, também apresentam propostas facilitadoras dos efeitos previdenciários das sentenças trabalhistas.

Na oportunidade, foi distribuída ao público a Nota Técnica 001/2018, expedida pelo Grupo Permanente e Interinstitucional de Trabalho, que instituiu a Câmara Institucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciárias, contando com a participação das seguintes instituições: Faculdade de Direito da UFMG, Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça da UFMG (Prunart-UFMG), Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais – TRF-1/MG, Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, o Instituto Nacional de Seguridade Social – Gerência Executiva e o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

A nota técnica apresenta diretrizes e ações práticas a serem adotadas pelas instituições envolvidas, inclusive traçando requisitos que devem constar da própria sentença trabalhista, de forma a facilitar o reconhecimento pelo INSS dos efeitos previdenciários dessas decisões. Tudo isso num esforço para abreviar o caminho do trabalhador necessitado que, após ter o vínculo de emprego reconhecido na JT, muitas vezes, ainda tem de recorrer à Justiça Federal para obter os direitos previdenciários sobre o período trabalhado.

 

Antônio Gomes – Efeitos previdenciários da sentença trabalhista: um esforço interinstitucional pela efetividade

 

O juiz titular da 45a VT da Capital mineira, Antônio Gomes de Vasconcelos, que também é membro do Grupo copy_of_1_CoopTrabPrevid_juizAntoGomes_LA.jpgPermanente Interinstitucional do Trabalho, iniciou sua fala explicando que o propósito do trabalho é, justamente, apresentar estudos, propostas e diretrizes para o reconhecimento pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos previdenciários das sentenças trabalhistas declaratórias da existência do vínculo de emprego. Ou seja: buscam-se soluções para que a sentença trabalhista, com reconhecimento de vínculo empregatício, seja eficaz para que o segurado obtenha seus benefícios previdenciários pela via administrativa do INSS. Soluções essas que foram apresentadas, como propostas, durante o evento.

Para frisar a importância desse esforço interinstitucional em busca da eficácia da sentença trabalhista perante o órgão previdenciário, Gomes citou uma situação com que se deparou no exercício de sua atividade de juiz do trabalho e que lhe trouxe muita preocupação: o de uma senhora, trabalhadora e segurada do INSS, que, doente, sem capacidade para o trabalho, ficou por cerca 15 anos sem receber salários da empregadora e sem alcançar seus direitos previdenciários, numa situação conhecida como “limbo previdenciário”. “Isso ocorre quando o médico da empresa afasta o empregado por acreditar que ele está doente, mas a doença não é reconhecida pelo INSS. O empregado, então, não recebe salário da empresa e também não recebe o benefício previdenciário, permanecendo numa espécie de limbo jurídico”, explicou. “Essa senhora ficou assim por 15 anos, vivendo da ajuda de amigos e familiares!” – lamentou, acrescentando que os juízes do trabalho ficam impotentes diante desses dramas pessoais que, frequentemente, são contados nas ações trabalhistas. E foi justamente diante da percepção de que a Justiça do Trabalho, sozinha, não seria capaz de mudar essa realidade, que surgiu a iniciativa do grupo interinstitucional.

Em decorrência da ação conjunta dessas instituições, após várias reuniões e muito trabalho, esse grupo expediu a Nota Técnica 001/2018, que contém diretrizes e propostas de ações para facilitar a eficácia das sentenças trabalhistas perante o INSS, para fins de obtenção, pela via administrativa, dos direitos previdenciários decorrentes do vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. Esse processo também contou com a participação do SINGESPA. “Se os colegas aderirem a essa causa, poderemos fazer uma profunda transformação nesta situação e, quem sabe, evitar dramas como o daquela senhora que citei”, pontuou o magistrado.

Sobre os fundamentos institucionais e jurídicos para a emissão dessas normas técnicas, Antônio Gomes destacou que o SINGESPA tem a competência para, por meio de programas de relações institucionais, estabelecer diretrizes de ações e até sugerir a adoção de políticas institucionais à alta administração do Tribunal, extraídas de um consenso majoritário entre os juízes.

O magistrado também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, com a Resolução nº 70 de 2009, promoveu uma abertura importante do Poder Judiciário para a sociedade e para as demais instituições do sistema de Justiça. Com isso, privilegiou-se o intercâmbio do Judiciário com instituições de pesquisas para trocas de experiências sobre a administração da Justiça. Afinal, “um pesquisador que não conversa com a realidade fica nas nuvens”, enfatizou o professor.

Ao se referir aos instrumentos jurídicos que propiciaram o projeto, Antônio Gomes citou a Portaria Conjunta 01/2017, expedida pelas quatro instituições (TRT-MG, Justiça Federal-MG, Procuradoria Federal no Estado e INSS) e que criou a Câmara Interinstitucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciário-trabalhistas. “Essa Câmara tem competências específicas, entre elas, o objetivo que nos traz aqui hoje: viabilizar o aproveitamento da sentença trabalhista, pela via administrativa do INSS, sem a necessidade de sobreposição de uma sentença da justiça federal, para que o segurado obtenha seus direitos previdenciários decorrentes do vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho”, finalizou.

 

Sílvia Xavier – Pesquisas demonstram ganhos com a cooperação interinstitucional

 

 

1_CoopTrabPrevid_Silvia_UFMG_LA.jpgEm sua exposição no encontro interinstitucional sobre a efetividade dos efeitos previdenciários da sentença trabalhista, a advogada Sílvia Maria Maia Xavier, pesquisadora da Prunart/UFMG, explicou que, durante os dois anos de pesquisa do seu mestrado, teve acesso a dados e processos que envolviam as temáticas para fundamentar a questão da cooperação. O trabalho levou em consideração a história do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário de forma breve, chegando-se à conclusão de que nasceram de uma mesma matriz constitucional, inclusive de luta de classes. Segundo a painelista, esses direitos se construíram no mesmo momento. Até 1946, foram julgados por uma mesma instituição administrativa que, na época, era o Conselho Nacional do Trabalho, hoje o Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, durante um logo tempo as questões previdenciárias e trabalhistas referentes ao trabalhador eram resolvidas pela mesma instituição. Havia união das duas competências.

Com a criação da CLT e depois da instituição da Justiça do Trabalho, mais propriamente em 1946, com a incorporação da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, houve uma cisão. A palestrante pontua que, automaticamente, se deu o agigantamento das legislações previdenciárias e um distanciamento constitucional, o que resulta nas análises isoladas dos dois problemas. Um problema que tem vertente previdenciário-trabalhista, muitas vezes, é julgado por uma instituição ou por outra, o que não funciona de modo a resolver com eficiência e rapidez o problema do trabalhador. De acordo com a advogada, a divisão por competências, em que a Justiça do Trabalho fica com competência material e a Justiça Federal com competência funcional, gerou as incongruências.

Os problemas apontados foram três: o limbo previdenciário, o aproveitamento das sentenças trabalhistas e as contribuições previdenciárias que são executadas pela Justiça do Trabalho, mas não têm repercussão automática na via previdenciária. A advogada apresenta algumas análises estatísticas a partir dos dados coletados: foram mais de 126 mil processos analisados e foi retirada uma amostra de 10% envolvendo questões previdenciárias e trabalhistas, na qual se detectaram 5.925 pessoas que fizeram o mesmo trâmite, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Federal. Os objetos eram os mesmos, ainda que com a nomenclatura diferente, de acordo com cada ramo da Justiça, gerando gastos de tempo e recursos em duplicidade.

Os processos foram denominados como conexos. Questões de saúde eram em torno de 40% na Justiça Federal e em torno de 33% na Justiça do Trabalho. A conclusão foi de que uma Justiça não consegue resolver o problema de forma isolada. Sem a coparticipação de todas as instituições envolvidas, não há possibilidade de uma solução efetiva.

Ainda conforme a painelista, a análise dos dados da Justiça Federal revelou, por exemplo, que, na questão do limbo, 76% dos casos eram resolvidos com a perícia médica. Os dados apurados permitem a conclusão de que o estudo de casos antes de se tornarem processo judicial geraria economia, com o encerramento na via administrativa do INSS.

Com relação às contribuições previdenciárias, a palestrante lembra que há uma portaria especificando o patamar que se pode ou não executar as contribuições previdenciárias, mas estas têm reflexo direto da via trabalhista na previdenciária. Só em 2014, por exemplo, aponta que foram mais de R$ 100 milhões executados por juízes trabalhistas. Lembra que, na sistemática antiga, era apenas enviado um ofício para a Procuradoria fazer execuções. Quando adveio a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que profere, houve um salto significativo nas arrecadações. A demonstração é feita de forma paulatina, revelando que, cada vez mais, a atuação do juiz do trabalho influencia de forma positiva na questão das contribuições. Para a advogada, a cooperação de forma efetiva deve ocorrer também para efeito das contribuições na vida do trabalhador.

A palestrante refere-se a levantamento feito na Vara que só tratava das questões previdenciárias. Ao comparar sentenças trabalhistas e federais, constatou que 98% das demandas adotavam a sentença por inteiro. A diferença de 2% relacionava-se a temáticas exclusivamente previdenciárias. Para ela, isso prova que a cooperação já está acontecendo e deve ser valorizada. “Se a cooperação já acontece na via das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças, o que agora precisamos pensar é como avançar para evitar que esses processos em duplicidade sejam criados”, destacou.

Ainda conforme expôs, os dados demonstraram que a cooperação já existe na prática e o grupo pôde ter acesso a dados de 2010 a 2015 para justificar empreitadas mais efetivas. Durante o processo de análise, a palestrante visitou outras instituições que também se propunham à cooperação. A advogada considera importante a coparticipação e o respeito das instituições. Principalmente porque, segundo ela, existem limitações, ainda mais em se tratando de atuação do Poder Executivo junto com Poder Judiciário. Finalizou a palestra, enfatizando que o diálogo institucional foi importante, do início ao fim, para a construção do projeto.

 

Juíza Vânila Moraes - Soluções inovadoras para velhos problemas

A juíza federal do TRF da 1a Região – Seção Minas Gerais, Vânila Cardoso André de Moraes, é também professora

1_CoopTrabPrevid_JuizaFedVanila_LA__1.jpg de Processo Judicial Tributário e coordenadora do Grupo de Trabalho relacionado a “Demandas Repetitivas e os Grandes Litigantes” na Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). Ela iniciou sua fala manifestando uma preocupação: “O fato de uma pessoa passar anos no limbo previdenciário não pode ser considerado normal”. Por essa razão, reforça a importância desse trabalho de gestão judiciária de demandas repetitivas, que adota como centro, como ideal, a pessoa do jurisdicionado.

Conforme enfatizou a pesquisadora, o sistema de metas numéricas ligadas à produção, mais adotado atualmente, é irracional e insuficiente para solucionar os problemas graves da sociedade. Outra preocupação apresentada pela magistrada foi com a sensação de injustiça acarretada por esses casos de demandas repetitivas que têm um mesmo fato ou fundamento. Ela salienta que, às vezes, ocorrem decisões diferentes para casos semelhantes, o que tira a legitimidade do Poder Judiciário. “Temos o mesmo conflito trabalhado por duas competências diferentes. Isso prejudica a celeridade da Justiça. As instituições precisam ser eficientes, efetivas. Não é possível fazer isso individualmente. É preciso cooperação e diálogo entre as instituições para entregar a justiça àqueles que dela necessitam”, completou.

De acordo com as ponderações da palestrante, “o juiz precisa sair de suas verdades e procurar a melhor forma de cooperar para a solução das questões”. Ela acrescenta que a probabilidade de repetição de demandas é imensa, caso não haja a unificação dos esforços direcionados para a solução do problema. Para a palestrante, as demandas repetitivas são o reflexo de um sistema irracional, que não resolve o conflito originário e resulta na repetição dos processos em outras searas, o que prejudica o alcance da pacificação social e gera no cidadão uma sensação de abandono.

Na visão da pesquisadora, para combater esse problema é necessário estar em sintonia com a ODS 16, das Nações Unidas, que trata da sustentabilidade institucional. Em outras palavras, a painelista ressalta que é necessário trabalhar para que as instituições sejam sustentáveis em longo prazo. Significa dizer: as instituições precisam ser eficientes, inclusivas e precisam facilitar o acesso à Justiça. Conforme destacou a magistrada, esse é um objetivo do desenvolvimento sustentável, assinado por diversos países, que deve ser alcançado até 2030. E ela alerta que não há como tornar sustentável um sistema sobrecarregado de demandas repetitivas. Lembrou a juíza que a cooperação e o diálogo são essenciais para o alcance desse objetivo. Ela acrescentou que é necessária a união das instituições em torno de um objetivo comum, em benefício daquele que precisa delas para ter o seu direito e a sua dignidade assegurados.

Centro de inteligência - Na avaliação da juíza, para que o trabalhador seja beneficiado, é essencial a busca de um consenso para que o direito previdenciário decorrente de sentença trabalhista não tenha que passar pela Justiça Federal. A magistrada entende que a solução para conter a explosão de processos está na busca de uma prevenção ao litígio, com uma gestão de precedentes, por meio da mediação ou conciliação interinstitucional, na presença de representantes de todas as pessoas envolvidas. “A possibilidade de as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças trabalhistas não terem de passar pela Justiça Federal é uma forma de prevenção”, pontuou. Ao seguir essa linha de raciocínio, ela apresentou uma experiência inovadora: o Centro de Inteligência da Justiça Federal, que busca uma harmonização e uma prevenção dos conflitos. “A expressãoCentro de Inteligência’ é no sentido de usar a inteligência coletiva da magistratura na busca de solução dos conflitos na sua origem”, explicou.

A painelista observou que os centros de inteligência são uma política pública com o objetivo de promover a eficiência e a racionalidade do sistema judicial. Conforme relatou, o Centro Nacional e Local de Inteligência da Justiça Federal foi criado pela Portaria nº 369/2017, com a finalidade de monitorar e racionalizar a identificação das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, desde a sua origem, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. O objetivo do Centro de Inteligência é estimular a resolução dos conflitos ainda nos juízos de primeiro grau e, assim, evitar a “judicialização” indevida. As reuniões, iniciativas e ações acontecem a partir da estrutura do CEJ (Centro de Estudos Judiciários). Para alcançar esse objetivo, o mesmo ato administrativo criou os Centros Locais de Inteligência, que serão instalados nas Seções Judiciárias e estarão interligados ao Núcleo de Gerenciamento dos Precedentes dos TRFs, ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e ao NUGEP do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, como sintetizou a pesquisadora, o Centro de Inteligência promove uma interligação entre a primeira instância, os Tribunais, o STJ e o STF, na busca de prevenção dos conflitos, todos conversando de forma horizontalizada.

Notas técnicas - A partir da resolução coletiva proporcionada pelo Centro de Inteligência, a pesquisadora comemora a adesão dos magistrados às notas técnicas, que são documentos elaborados por técnicos especializados em determinado assunto. Segundo a definição do Ministério da Justiça, a nota técnica traz uma análise completa de todo o contexto, devendo conter o histórico e o fundamento legal, baseados em informações relevantes. Ainda de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, esses documentos oferecem alternativas para a tomada de decisão e são emitidos quando surge a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável pela matéria. Ao discorrer sobre o tema, a palestrante acentuou que as notas técnicas são uma proposta de construção coletiva. Não são obrigatórias, nem podem ser, porque os magistrados possuem liberdade de decisão. Na percepção da pesquisadora, elas despertam interesse e atraem a adesão dos magistrados por causa da cientificidade e da probabilidade de alcance de um bom resultado. “É a ciência social do direito em benefício da humanidade”, avaliou.

Ao finalizar, a palestrante enfatizou a necessidade de união das instituições em benefício de uma sociedade combalida, abalada e sem forças pra conseguir fazer isso por meios próprios. Nesse sentido, ela frisou que é preciso estimular a união das capacidades.  “As instituições não crescem se, simplesmente, colocarmos força nas capacidades individuais. O grande ‘mistério’ do desenvolvimento institucional é a cooperação entre as capacidades. A partir daí, pintamos um quadro capaz, realmente, de transformar a nossa realidade”, concluiu.

 

Roberto Barros – INSS não tem interesse em prolongar demandas

copy_of_1_CoopTrabPrevid_ProcFedMG_LA.jpgA Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (AGU) foi uma das instituições que, juntamente com o TRT mineiro, a Justiça Federal (TRF-MG), o INSS, a Faculdade de Direito da UFMG e a Prunart-UFMG, integraram o “Grupo Permanente Interinstitucional de trabalho” que, por sua vez, instituiu a Câmara Interinstitucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciário-trabalhistas, responsável pela elaboração da Nota Técnica 001/2018.  Trata-se de um conjunto de normas contendo diretrizes práticas para o reconhecimento, pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos previdenciários das sentenças trabalhistas declaratórias de vínculo empregatício.

Em sua fala no evento, Roberto da Cunha Barros Jr., procurador federal do Estado de Minas Gerais (AGU), disse ser muito “aflitivo”, não só para a JT, como para todos os envolvidos, quando há uma decisão trabalhista e os efeitos previdenciários, por alguma razão, não são reconhecidos pelo INSS. “Essa aflição também é da AGU, assim como do INSS, por incrível que pareça! O INSS também quer reconhecer essa sentença, assim como todas as instituições que estão aqui, representadas nessa mesa. Todos estão atuando com um único propósito! Portanto, o que falta é diálogo e é isso justamente o que estamos fazendo hoje”, destacou o procurador.

Para dar uma noção do papel da instituição que representa quanto ao tema discutido, Cunha Bastos explicou que a PGF- Procuradoria Geral Federal é um órgãos vinculado à AGU (Advocacia-Geral da União), sendo responsável pela defesa da administração pública indireta. “A PGF é composta pelos Procuradores Federais, que cuidam da defesa de 159 autarquias federais. O INSS é uma delas, ou seja, é um dos nossos clientes, e é justamente o que nos traz o maior número de demandas”, pontuou.

O palestrante ressaltou que, ao longo dos 15 anos em que atua na PGF, pôde acompanhar, com satisfação, a evolução do INSS. Contou que, em um dos programas desenvolvidos pelo Instituto, denominado “conheça seu cliente”, os procuradores foram convidados a “entrar no INSS”, o que lhes proporcionou uma visão mais profunda do órgão. A partir daí, ele percebeu que os operadores do direito têm uma visão “muito fragmentada do INSS”, pela simples razão de que o órgão sempre é visto por eles através das demandas judiciais, ou seja, em casos em que houve problemas, ou conflitos de interesses. “Assim, surge uma visão muito negativa do Instituto”, concluiu.

Conforme relatado pelo procurador federal, o INSS é sim, o maior demandante/demandado da Justiça brasileira: “Um levantamento do CNJ mostra que o INSS está presente em 22% das ações em todo o território brasileiro. Só na Justiça Federal, ele está em 43% das ações”. Mas, com o objetivo de “quebrar um pouco essa visão fragmentada do INSS e dar uma dimensão do tamanho do órgão, o expositor apresentou outros números:

“Um levantamento feito pelo INSS em agosto/2018 revela que ele tem uma média de 377 mil atendimentos diários na central 135, com cerca de 62 milhões de ligações no ano de 2017. Atendimentos presenciais nesse ano foram 46 milhões, o que corresponde a 22,6% da população brasileira. É como se, de cada 5 brasileiros, 1 tivesse sido atendido presencialmente pelo INSS, só no ano de 2017. Quanto aos benefícios básicos, se deferidos ou indeferidos, o relatório demonstra que, nesse ano, 40% das aposentadorias foram indeferidas, 60% foram deferidas, administrativamente. De auxílio-doença, 45% foram indeferidos e 55%, mais da metade, foram deferidos também administrativamente. Mais de 70% das pensões requeridas ao INSS foram deferidas na via administrativa, cerca de 26% indeferidas”.

Para o procurador federal, esse grande número de concessões administrativas são os percentuais que não chegam aos operadores do direito, nem ao Judiciário, nem à Procuradoria Federal, “escondendo”, de certa forma, essa grande atuação positiva do INSS. Ele ainda citou o ICJ, que é o índice de concessão judicial e que, em 2018, está em torno de 16%. “Isso demonstra que, de cada 100 benefícios previdenciários, 16 foram concedidos judicialmente e 84 administrativamente”, realçou. Aqui na região de Minas Gerais, a situação é um pouco mais favorável, o ICJ é de 13%, ou seja, de cada 100 benefícios previdenciários, 87 são concedidos administrativamente e 13 por força de decisão judicial.

Barros Jr. explica que um dos grandes gargalos hoje do INSS é a perícia: “Em agosto de 2018 foram realizadas quase 680 mil perícias no Brasil. O órgão conta com 3.671 peritos, a média de perícia por mês para cada perito é de 183 perícias”.

Diante da enormidade de atuação do INSS, o procurador federal destaca que não há como não haver erros. Ele frisa que esses números são importantes para, nas palavras dele: “mostrar o quão grande é a autarquia previdenciária e, ao mesmo tempo, que não há como ela deixar de cometer erros e de ser questionada, apesar da ótima qualidade do trabalho administrativo que presta à sociedade”.

Segundo o expositor, a infinidade das relações do INSS, o fato de inexistir coisa julgada quanto ao estado de saúde do segurado (esse sempre poderá mudar e ele poderá ajuizar outra demanda), juntamente com a crise econômica, são os principais fatores que contribuem para que o órgão carregue o título de maior demandado do país. “Crise econômica gera muita demanda no INSS, precisamos, então, pensar em como vamos lidar com elas”, provoca.

Sobre o comportamento do INSS nesses processos, Barros Jr. registrou que, ao contrário do que se pensa, o órgão previdenciário não tem interesse em prolongá-los. “Hoje, prevalece o entendimento de que o bom procurador é aquele que consegue por fim ao processo, com justiça, já que a razão de ser do INSS é conceder benefícios a quem de direito”, realça.

Sobre o objetivo do evento, o procurador concorda que é preciso proporcionar meios ao INSS para que ele reconheça, pela via administrativa, a sentença trabalhista transitada em julgado. Para tanto, ele ressalta que o servidor do INSS precisa de evidências materiais, ou seja, precisa que lhe sejam apresentados os elementos de convicção do juiz para aquela decisão. E fez um alerta: “Todos os elementos de prova que estão no processo devem ser apresentados ao servidor do órgão previdenciário, inclusive as atas de audiência com os depoimentos das testemunhas e os outros documentos que formaram a convicção do juiz, e não apenas a cópia da sentença ou dos acordos judiciais, como geralmente se faz”.

Para finalizar, o procurador federal repetiu que conceder os benefícios a quem de direito é o dever e a própria razão de ser do INSS. “Espero que possamos trabalhar juntos nesse mesmo propósito”, encerrou.

 

Hudson Rodrigues e Marco Abreu – Câmera de cooperação representa avanço para os segurados

Finalizando as exposições da manhã, falaram os representantes do INSS: o gerente-executivo Hudson Flávio Rodrigues e o Gerente da Agência de Demandas Judiciais da autarquia, Marco Abreu.240___Hudson_e_Marco.jpg

Para Hudson Rodrigues, a criação da Câmara Interinstitucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciário-trabalhistas é um avanço que vai gerar resultado positivo ao segurado. “Esse trabalho vai facilitar a vida de muita gente e vai dar principalmente um respaldo maior para que o cidadão consiga ver de forma mais clara que os impostos que ele paga se revertem de forma verdadeira e eficaz. E, no momento que ele necessite, tenha retorno imediato, para que não fique desamparado ou tentando efetivar um direito reconhecido”.

No campo das ações do INSS, Hudson acredita que o trabalho da Câmara Interinstitucional vai ser fundamental. “Temos a necessidade de evoluir nestas questões relativas aos procedimentos. O trabalho proposto pela Câmara tem o suporte da questão científica, que entendo como fundamental para que possamos tomar decisões no caminho correto, refletindo, de fato, na vida do cidadão. É esse o nosso maior interesse”, afirma o painelista, lembrando que esse alinhamento de entendimento vai gerar mais segurança ao cidadão. “Um dos nossos valores, dentro do nosso planejamento estratégico, é a questão da segurança, e precisamos transparecer isso”, pontua.

Sentenças inexequíveis - Já Marco Abreu reconhece que existem dificuldades na análise das sentenças trabalhistas para o reconhecimento dos direitos previdenciários. Segundo ele, faltam, em algumas sentenças, elementos essenciais para que o INSS faça o reconhecimento automático. Para o gerente, isso prejudica o trabalho do servidor administrativo. “Por várias vezes, eu tive que negar benefícios às pessoas que me apresentavam sentença trabalhista”, explica, ressaltando ser muito importante tornar as sentenças exequíveis pelo servidor administrativo da ponta.

Abreu aponta como exemplo a sentença padrão do TRF que, segundo ele, vem com todos os elementos para execução e não enseja nenhum questionamento pelos servidores administrativos. “Se existem as informações necessárias, eles vão cumprir aquilo que foi decidido pelo órgão que teve o trabalho de ouvir testemunha, montar um processo judicial e dar uma decisão baseada na lei”, explica.

Segundo ponderou, não é interesse do servidor do INSS indeferir o benefício. “Toda essa história de que o Governo quer que se indefiram benefícios é mentira. Isso nunca foi falado em reunião. O dinheiro da Previdência está disponível para ser usado, conferindo aos segurados o direito que eles têm. Quando constam na sentença todos os elementos necessários, definindo com clareza o benefício, o servidor conseguirá atender o direito do segurado”.

 

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