Rômulo Valentini: Já está em desenvolvimento máquina capaz de elaborar sentenças e votos
*Publicada originalmente em 01/12/2017
Último palestrante da tarde de Oficina, o Analista Judiciário do TRT-MG, Rômulo Soares Valentini, é mestre e doutorando em Direito pela UFMG e professor da faculdade de Pedro Leopoldo-MG. E o tema da palestra que proferiu tem ares de provocação: "Um computador é capaz de encontrar a única resposta correta para julgar um caso concreto? E você?".
De início, ele combate o pensamento – ou o medo de alguns – de que a automação, com uso da Inteligência Artificial Forte, venha a suplantar o trabalho humano. “Ninguém duvida que uma calculadora consegue fazer uma conta mais rápido que qualquer pessoa. Mas a questão é quando se vai além da lógica puramente matemática. Qualquer tarefa pode ser programada para ser realizada pelo computador?”, indaga. Segundo expôs, as objeções que se fazem à possibilidade de uma Inteligência Artificial Forte (máquinas ou softwares capazes de criar raciocínios próprios, avançando em relação à Inteligência Artificial Fraca, que seriam as máquinas que apenas simulam raciocínios, sendo incapazes de raciocinar por si próprias) é que o computador até pode realizar tarefas hercúleas, inviáveis ao homem, mas jamais poderá pensar igual ao homem. Outro argumento é o de que uma máquina não consegue fazer poesia e arte, porque faltam a ela pensamentos e emoções. Em suma, um computador pode até fazer uma conta matemática, mas nunca vai poder fazer uma petição jurídica, certo? Errado, no entender do palestrante. “Porque ele pode, sim, aprender, como demonstrado nas palestras anteriores. Não da mesma forma que o ser humano, mas quanto mais dados forem inseridos e quanto mais tempo de ‘treinamento’ a máquina tiver, ela já será capaz de encontrar novos caminhos para acertar mais e apresentar novas soluções aos problemas propostos”, acredita.
Quem tem medo da IA? - E, conforme ressaltou, isso já está a caminho. Hoje já se têm, em pleno funcionamento, formas de Inteligência Artificial Fraca, em que a máquina não substitui o ser humano, mas pode desempenhar determinadas tarefas de um modo igual ou superior ao homem. Já vimos o computador vencer o maior jogador de xadrez do mundo, Kasparov, mas pensaram que essa eficiência se restringiria a questões de raciocínios matemáticos lógicos. Mas, e em um jogo baseado em interpretação de texto, conhecimento geral e estratégia, será que o computador daria conta? Segundo relatou, em 2010, o computador Watson venceu humanos num jogo de perguntas e respostas que consistia em, a partir de dicas, determinar quem era o personagem do evento histórico. Na explicação do servidor, isso se torna possível porque o computador consegue entender vetores, imagens e palavras, tudo com a mesma base de cálculo matemático. “Então, um computador ligado na internet, sabendo interpretar questões e fazer a busca correta na base de dados estruturados, tem maior capacidade de resolver um problema jurídico concreto que o ser humano”, aposta Valentini.
O palestrante relata que, bem recentemente, nos Estados Unidos, houve um desafio entre advogados e um computador para saber quem acertaria mais as decisões que seriam proferidas em diferentes casos concretos. E a performance do computador foi muito superior. Então, prosseguiu, como podemos ficar inertes diante dessa possibilidade, se aqueles argumentos de objeção à Inteligência Artificial Forte, que alguns ainda sustentam, caem por terra a toda hora, e já estamos em plena era da Inteligência Artificial Fraca?
Petições automáticas on line - Ele afirma ser possível encontrar respostas objetivas para casos jurídicos concretos em uma simples consulta ao Google. E apresenta o site “Processe Aqui” (dedicado ao direito do consumidor) que gera petições judiciais a partir do preenchimento de um formulário, em que o requerente informa seus dados, quem vai processar, descreve o problema e finaliza a petição. Esclareceu o analista que aí, o que o sistema faz é pegar a estruturação daqueles dados, a partir de uma base de dados que o site já tem, entender o caso, buscar respostas possíveis e, com isso, formatar a peça jurídica. Para ele, isso é mais que um simples preenchimento de formulário, consistindo no esboço de um sistema especializado de mineração de dados, programado pelo setor privado, para fazer esse tipo de serviço jurídico automatizado.
E isso, conforme alertou, já é uma realidade entre nós, aqui na Justiça do Trabalho! O palestrante apresentou uma listagem extraída do PJe, onde se visualizam andamentos processuais, os quais demonstram que procuradores da União Federal têm protocolizado petições de impugnação a sentenças de liquidação poucos minutos depois de receber a notificação pelo sistema! “Isso mostra que já estamos lidando com robôs”, eis a assombrosa informação revelada pelo analista.
Julgamento por máquina? - Obviamente, ressalta, a decisão judicial é muito mais complexa, porque envolve o ato de julgar. É preciso analisar o fato, verificar a prova e depois ainda raciocinar para fazer a subsunção daquele fato ao direito para proferir uma decisão. Nenhuma máquina conhecida até hoje consegue julgar dessa forma, informa o palestrante. E, ato contínuo, projeta na tela um auto de infração do Detran, totalmente automatizado em todas as suas etapas: as câmeras na rua fotografam o veículo em excesso de velocidade, foto essa enviada para o sistema que registra a infração, tendo já o fato apurado e comprovado, e gera uma minuta automática, com o enquadramento jurídico correto do ato ilícito, lavra o auto de infração e envia a multa para a casa do infrator. Segundo expôs, isso demonstra que, quando a situação é de subsunção de um único fato à norma posta, como os casos de infrações de trânsito, a automação é perfeitamente possível e já está em aplicação.
Então, pondera, “a questão hoje não mais saber se é possível proferir uma decisão, judicial ou administrativa, por computador. Porque acabamos de ver que é. O que se precisa saber é, em até que grau de complexidade do problema jurídico envolvido isso será viável”. Ou seja, o problema que o palestrante coloca é de ordem pragmática: que decisões, com o mínimo de investimento e um mínimo de esforço, já são possíveis de serem automatizadas? Para ele, a pergunta tema da palestra, sobre se o computador será capaz de encontrar uma única resposta certa para resolver um caso concreto, já está superada. Não faz mais sentido, pois os caminhos e possibilidades são outras. Para explicar, ele retorna à Lei de Pareto, já citada no evento: a questão em relação à aplicação da Inteligência Artificial às decisões judiciais é que, com 20% de esforço, já poderemos conseguir resolver 80% dos casos, reduzindo drasticamente o volume de trabalho de magistrados e servidores. “É por aí que temos que trabalhar quando se pensa em Inteligência Artificial aplicada ao Direito”, aponta.
Pensando o sistema de decisão automatizada - Prosseguindo, o analista esclarece que o referencial da decisão automatizada é o conceito de sentença do Código Processo Civil, com todas as exigências de fundamentação lá estabelecidas. A lei traça os parâmetros que o computador deve obedecer para elaborar a sentença e o algoritmo tem que prever todos esses detalhes. Á primeira vista, ressaltou, pode parecer que todas essas exigências legais criam um grau de complexidade que, na prática, inviabilizaria a automação de decisões. Só que, na verdade, ele acredita ser mais fácil para um computador trabalhar todas essas variáveis do que para um ser humano. “Afinal, quem sabe toda a jurisprudência de cabeça? Quem sabe todas as leis e súmulas em vigor e as que acabaram de ser revogadas?”, questiona, acrescentando que, para o computador, bastaria varrer toda a base de dados, fazer a mineração, a análise vetorial, escolher os precedentes certos para cada tipo de caso concreto e extrair a mesma solução para situações idênticas, o que, inclusive, geraria decisões mais uniformes, sem tantas variações ao sabor dos diversos entendimentos de cada magistrado.
Mas isso valeria para todos os casos? Obviamente que não, emenda o palestrante, mas é um caminho a se pensar, tendo em mira, sempre, os 20% de esforço para 80% de eficiência.
IA no apoio á decisão - Frisando que a ideia não é eliminar o trabalho do magistrado, a quem compete prolatar a decisão judicial em si, o palestrante pondera que a elaboração de um sistema desses para o Judiciário seria, num primeiro momento, como sistema de apoio para magistrados e assistentes, envolvendo a tarefa de análise do caso concreto e formulação da minuta, com fundamentos cravados e sugestões de soluções. “Com isso, será possível analisar, em segundos, toda a legislação incidente sobre a matéria, todos os precedentes similares, e formatar a minuta com as soluções possíveis, para que se possa passar à decisão, com muito mais rapidez e eficiência”, garante o servidor.
Para que isso se torne realidade, ele pondera que seria preciso um sistema para gerência do banco de dados, contemplando as variáveis possíveis, modelos endoprocessuais (reclamante, reclamado, pedidos estruturados e assuntos). Isto, para que se possa fazer esse cruzamento a partir de todos os precedentes, tendo um banco de modelos para adequar o precedente às particularidades do caso concreto. “Fazendo esse sistema de diálogo, a partir desta programação, o computador poderia atuar no apoio à decisão, elaborando uma pré-minuta - ou duas, ou três, dependendo das opções viáveis - e isso em questão de segundos!”, provocou.
O sistema seria constantemente alimentado com os modelos possíveis, trabalhando conectado à base de dados da unidade judiciária. Portanto, haveria esse componente diálogo, já que usuário também vai alimentando a base de dados e melhorando os modelos, gerando um aprendizado supervisionado.
Fim dos recursos protelatórios - De acordo com Valentini, ao usar os parâmetros para fundamentação de sentença estabelecidos no CPC – e ele pode fazer isso exaustivamente, esgotando os possíveis argumentos das partes – até os recursos contra essas decisões seriam mais objetivos, evitando os recursos protelatórios, porque teriam que apontar diretamente qual foi o equívoco do sistema, como quando o precedente utilizado como fundamento não se encaixar perfeitamente à situação julgada.
Como observou, para os países que adotam o common law, sistema judiciário baseado em precedentes, já existem sistemas como esse, em pleno funcionamento. Entretanto, não servem para o nosso sistema de civil law, herdado do direito romano e baseado em leis e interpretações das normas.
Sistema já em desenvolvimento - Ainda assim, um pesquisador de Santa Catarina elaborou um modelo de suporte à decisão para a Justiça do Trabalho, juntando os conhecimentos de um profissional da engenharia de gestão e de um profissional do Direito. Com essa parceria, assegurou o palestrante, vai ser possível falar quais são os dados de informação relevantes para se chegar a uma decisão. Isto porque, desde que se tenha como mensurar qual seria o resultado esperado, ou seja, tendo alvo definido, já fica possível para o sistema fazer o processo cognitivo para saber se houve prescrição, inépcia, se o fato foi ou não provado, procurar qual decisão mais se adéqua ao tipo de situação em análise e, finalmente, propor a solução. Tudo através de critérios que vão ser definidos, não pelo engenheiro de computação, mas pelo profissional da área jurídica.
“E sempre se adotando o código aberto e democrático, constantemente aperfeiçoado e alimentado com jurisprudência diversa, até divergente, para não ficar engessado”, ensinou o analista, acrescentando que, na sequência, isso passará, necessariamente, pela revisão do servidor assistente e do juiz. E a ideia é que, a cada revisão, os modelos seguirão se renovando e refinando: a cada novo caso, o sistema já busca o modelo mais recente e atual, inserido pelos profissionais da área, o que tornaria dialógica e democrática, mesmo a decisão automatizada.
Questão de sobrevivência - Para Rômulo Valentini, isso deveria ser hoje a prioridade máxima institucional. Até por uma questão de sobrevivência para o Judiciário, porque as petições já começam a ser robotizadas e logo vão começar a chegar aqui aos milhares, em minutos. “E vamos continuar atendendo artesanalmente a uma demanda em escala industrial?”, é a pergunta que o analista lança no ar.
Finalizando, o palestrante ressalta que a grande preocupação, ao se tocar nesse assunto sensível, é preparar a Instituição para o que vai acontecer num futuro bem próximo. Porque, como lembrou, a advocacia e o próprio poder público já estão usando Inteligência Artificial, ou seja, já tem sistemas baseados para protocolar 2000 ações por dia! Já se pode apresentar procuração por certificado digital, a partir de aplicativos de telefone celular: basta um “ok” para validar o certificado digital e o advogado já entra, de imediato, no Brasil inteiro, com a demanda repetitiva. “É diante desse cenário e para lidar com essa realidade atual que o Judiciário tem de se preparar para cumprir seu papel institucional”, adverte e conclui dizendo que, sem o planejamento e o preparo adequados, corremos o risco de ter uma precarização do mercado de trabalho jurídico...“a menos que a gente se antecipe e reinvente a própria prática jurídica”, provocou.