Você está aqui:
Trabalhadora será indenizada após pichações no banheiro com palavras de baixo calão direcionadas a ela
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024. Prova testemunhal e fotografias provaram a humilhação praticada por colegas no banheiro da empresa, que é uma indústria de chocolate, com sede no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora, que exercia a função de auxiliar de produção, afirmou que chegou a reclamar no Setor de RH, mas que nenhuma medida foi tomada. Disse que os colegas continuaram a ofendê-la com escritos nas portas do banheiro. Segundo o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator, o conteúdo das pichações é grave. “Podemos verificar nas fotografias xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda””, ressaltou o julgador. Na defesa, a empresa alegou que providenciou a limpeza dos dizeres ofensivos, mediante pintura do banheiro. Segundo testemunhas, a empregadora conversou com os empregados sobre a necessidade da preservação do patrimônio da empresa, deixando, contudo, de abordar especificamente o assédio sofrido pela autora da ação. .Decisão. Para o julgador, a reclamada preocupou-se somente com a preservação do patrimônio. “Realizou apenas reuniões sobre a questão patrimonial, não programando conversas para tratar de assuntos comportamentais, como ofensas, relacionamentos e bullying entre os colegas de trabalho”. O magistrado ressaltou que não há nos autos nada acerca da averiguação da conduta das pichadoras, tampouco de eventual advertência ou punição. Dessa forma, o relator deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, determinando que o valor estipulado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre seja majorado de R$ 8 mil para R$ 10 mil. Ele considerou na decisão o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o preceito de que o dano não pode ser fonte de enriquecimento indevido, e sim de abrandamento da dor moral sofrida. Foto Imagem de mulher com luvas de borracha amarelas, de costas, segurando uma esponja e um frasco de detergente, esfregando uma mancha escura de pichação na parede do banheiro.

Trabalhadora será indenizada após pichações no banheiro com palavras de baixo calão direcionadas a ela

publicado: 30/10/2024 às 06h35 | modificado: 30/10/2024 às 06h35
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico
Resumo em texto simplificado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. Prova testemunhal e fotografias comprovaram a humilhação praticada por colegas no banheiro da empresa, que é uma indústria de chocolate, com sede no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora contou que reclamou no Setor de RH, mas os colegas continuaram a ofendê-la com escritos nas portas do banheiro. A empresa alegou que providenciou a limpeza dos dizeres ofensivos. Mas, para o juiz convocado da Sétima Turma do TRT-MG, Leonardo Passos Ferreira, a empregadora preocupou-se apenas com a preservação do patrimônio, realizando apenas reuniões sobre a questão patrimonial, sem programar conversas para tratar de assuntos como ofensas, relacionamentos e bullying entre os colegas de trabalho.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.

Prova testemunhal e fotografias provaram a humilhação praticada por colegas no banheiro da empresa, que é uma indústria de chocolate, com sede no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora, que exercia a função de auxiliar de produção, afirmou que chegou a reclamar no Setor de RH, mas que nenhuma medida foi tomada. Disse que os colegas continuaram a ofendê-la com escritos nas portas do banheiro.

Segundo o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator, o conteúdo das pichações é grave. “Podemos verificar nas fotografias xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda””, ressaltou o julgador.

Na defesa, a empresa alegou que providenciou a limpeza dos dizeres ofensivos, mediante pintura do banheiro. Segundo testemunhas, a empregadora conversou com os empregados sobre a necessidade da preservação do patrimônio da empresa, deixando, contudo, de abordar especificamente o assédio sofrido pela autora da ação.

Decisão

Para o julgador, a reclamada preocupou-se somente com a preservação do patrimônio. “Realizou apenas reuniões sobre a questão patrimonial, não programando conversas para tratar de assuntos comportamentais, como ofensas, relacionamentos e bullying entre os colegas de trabalho”.

O magistrado ressaltou que não há nos autos nada acerca da averiguação da conduta das pichadoras, tampouco de eventual advertência ou punição. Dessa forma, o relator deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, determinando que o valor estipulado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre seja majorado de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

Ele considerou na decisão o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o preceito de que o dano não pode ser fonte de enriquecimento indevido, e sim de abrandamento da dor moral sofrida.

Visualizações: