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Práticas segregatórias e o uso isonômico dos espaços comuns no ambiente institucional

Imagem de um refeitório corporativo. Em primeiro plano, quatro pessoas de roupas sociais almoçam juntas e conversam à mesa. Ao fundo, outros trabalhadores circulam pelo ambiente. À direita, um funcionário uniformizado está sentado sozinho sobre uma caixa de papelão, fazendo sua refeição próximo aos materiais de limpeza, enquanto permanece afastado dos demais, evidenciando uma situação de isolamento e exclusão no ambiente de trabalho.

A restrição informal ao uso de espaços compartilhados, o tratamento diferenciado baseado no tipo de vínculo com a instituição, a inibição velada da presença de determinadas pessoas em refeitórios, áreas de convivência, banheiros ou outros ambientes de uso coletivo podem caracterizar práticas segregatórias e discriminatórias no ambiente de trabalho. Muitas vezes, essas condutas são naturalizadas sob a justificativa de "organização interna", "separação funcional" ou "dinâmica própria do setor", quando, na realidade, ultrapassam os limites da razoabilidade administrativa e passam a comprometer a dignidade e o sentimento de pertencimento de todas as pessoas que integram o ambiente institucional.

A segregação nem sempre ocorre de forma explícita. Com frequência, manifesta-se por meio de sinais sutis: olhares que comunicam exclusão, atitudes que sinalizam que determinadas pessoas são menos bem-vindas em certos espaços, tratamento distinto que não decorre de função ou responsabilidade, mas de uma hierarquia social não oficial. 

Vale parar e refletir: como eu me sentiria se fosse a pessoa deixada de fora? Se fosse eu a perceber, a cada dia, que determinados espaços na prática não me pertencem?

Essas condutas, ainda que não intencionais, produzem efeitos reais e profundos sobre quem as experimenta. O isolamento silencioso machuca. A exclusão velada adoece. E o ambiente que deveria ser de todos passa a ser, para alguns, um espaço de desconforto permanente, o que compromete não apenas o bem-estar individual, mas a saúde do coletivo e a qualidade do serviço que prestamos à sociedade.

A Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, reconhece que condutas discriminatórias, mesmo aquelas que não assumem forma explícita, violam a dignidade humana e comprometem as condições adequadas de trabalho. A norma nos convoca, enquanto instituição, a ir além do cumprimento formal: a construir, ativamente, ambientes onde todas as pessoas se sintam respeitadas, incluídas e seguras.

Prevenir é agir antes que o dano se instale. É perceber o colega que ficou de fora. É questionar práticas que parecem corriqueiras, mas que reproduzem exclusão. É entender que a forma como tratamos as pessoas ao nosso redor, em especial aquelas em posição de maior vulnerabilidade institucional, diz muito sobre quem somos e sobre o tipo de organização que queremos ser.

Os espaços comuns são, por definição, de todos. Que possamos, de fato, vivê-los dessa forma.

Assessoria Técnica da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) sedp@trt3.jus.br