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Respeito e acolhimento salvam vidas: a prevenção começa na inclusão!

O Setembro Amarelo é um período dedicado à conscientização sobre a saúde mental e a prevenção ao suicídio. Essa reflexão, no entanto, não deve se restringir à dimensão individual. É necessário compreender que a saúde mental é também um fenômeno coletivo, influenciado por fatores sociais, organizacionais e institucionais.


No contexto laboral, relações marcadas por discriminação, assédio ou exclusão não apenas violam direitos fundamentais, como também funcionam como gatilhos de adoecimento emocional, podendo levar a desfechos extremos, como o suicídio.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. O ambiente de trabalho pode atuar como fator de risco, quando hostil e discriminatório, ou como fator de proteção, quando baseado em respeito, acolhimento e inclusão.

Prevenir o suicídio exige, portanto, uma transformação institucional: combater a discriminação e o assédio é também proteger a saúde mental coletiva.

Discriminação: fator de risco psicossocial institucional

A discriminação caracteriza-se pelo tratamento desigual, desrespeitoso ou excludente dirigido a uma pessoa ou grupo em razão de características como gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, religião ou origem social. No ambiente de trabalho, pode manifestar-se de modo explícito (agressões verbais, exclusões deliberadas, recusa injustificada de oportunidades) ou de forma sutil, por meio de microagressões, condutas repetidas e normalizadas, frequentemente apresentadas como “brincadeiras” ou “opiniões”, mas que comunicam inferiorização, desvalorização ou exclusão, tais como:

  • Interrupções sistemáticas e desvalorização de ideias: interromper repetidamente a fala de um colega durante reuniões, desconsiderar ou minimizar suas sugestões e só reconhecer uma proposta quando apresentada por outra pessoa, reforçando a invisibilização de sua contribuição.
  • Presunção de incapacidade: assumir, sem qualquer evidência, que alguém não possui competência para executar determinada tarefa, como delegar exclusivamente atividades simples a uma pessoa, desconsiderando suas habilidades e qualificações.
  • Correções e cobranças sem critérios técnicos claros: exigir perfeccionismo extremo ou alterar constantemente entregas apenas para adequá-las a preferências pessoais, sem fundamentação normativa ou técnica, criando insegurança e desgaste emocional.
  • Retrabalho imposto: determinar que tarefas corretas e finalizadas sejam refeitas, não por necessidade real, mas para reforçar autoridade hierárquica ou demonstrar poder, gerando frustração e perda de produtividade.
  • Definição de metas inalcançáveis: estabelecer objetivos ou padrões desproporcionais, impossíveis de serem cumpridos, criando um ambiente de pressão psicológica e ansiedade permanente.
  • Atribuição de erros a características pessoais: responsabilizar alguém por falhas vinculando-as a aspectos individuais, como afirmar que algo deu errado “por ser mulher”, “por ser jovem”, “por ser novo na equipe” ou “por ter deficiência”, reforçando estereótipos e preconceitos.
  • Isolamento e exclusão velada: deixar de convidar colegas para reuniões externas, eventos institucionais ou momentos de integração, partindo da presunção de que a presença dessas pessoas causaria dificuldades, contribuindo para seu afastamento social e profissional.
  • Tratamento condescendente ou infantilizador: dirigir-se a profissionais adultos em tom paternalista ou com expressões que diminuam sua capacidade, como dizer: “ele(a) é muito esforçado(a) para quem tem essa condição”, desqualificando suas competências.
  • Falas depreciativas disfarçadas de elogio: comentários aparentemente positivos, mas que reforçam preconceitos, como: “você trabalha bem, apesar da sua deficiência” ou “até que você conseguiu se sair melhor do que eu imaginava”.

Esses comportamentos, embora sutis, reforçam desigualdades estruturais e prejudicam a saúde emocional da pessoa alvo, comprometendo o senso de pertencimento, a autoestima e a confiança no ambiente institucional. Quando normalizadas, tornam-se barreiras invisíveis que fragilizam toda a equipe e afetam a qualidade do serviço público.

De acordo com pesquisa da OMS (2022), trabalhadores submetidos a contextos discriminatórios têm 2,5 vezes mais risco de desenvolver depressão ou ansiedade, além de maior probabilidade de afastamento e intenção de desligamento.

A tríade tóxica: discriminação, assédio e suicídio

O suicídio não decorre de uma causa única, mas de uma rede complexa de fatores que se acumulam ao longo do tempo. Quando a discriminação não é enfrentada, ela frequentemente se conecta ao assédio, configurando uma tríade tóxica:

  • Discriminação: gera desigualdade estrutural, invisibilidade e sentimento de inferioridade.
  • Assédio: reforça a violência por meio de condutas sistemáticas de humilhação, perseguição ou intimidação.
  • Sofrimento extremo: o indivíduo internaliza a mensagem de que "não tem valor", o que pode culminar em ideação suicida.
    Esse processo leva ao chamado trauma relacional institucional, em que a pessoa perde a confiança na equipe e na organização, sentindo-se desamparada e isolada, sem ver alternativas além do afastamento ou da autodestruição.

O impacto da discriminação na saúde mental

A psicologia do trabalho e a psiquiatria organizacional identificam a discriminação como risco psicossocial de alta severidade, pois ela atua em múltiplos níveis:

Nível Consequência emocional Exemplo prático

Individual

Baixa autoestima, ansiedade, depressão, culpa, ideação suicida.

Servidor constantemente desqualificado em reuniões passa a acreditar que "não é capaz".

Interpessoal

Conflitos, isolamento social, dificuldade de cooperação.

Exclusão de um colega em decisões importantes por preconceito implícito.
Institucional

Adoecimento coletivo, perda de talentos, queda na produtividade.

Alta rotatividade e afastamentos por licenças médicas relacionadas ao estresse.

De acordo com pesquisa da OMS (2022), ambientes hostis e discriminatórios custam à economia mundial mais de 1 trilhão de dólares por ano devido a afastamentos, perda de produtividade e custos com saúde.

Amparo legal e normativo

O enfrentamento à discriminação e a promoção da saúde mental no trabalho não são escolhas opcionais, mas deveres constitucionais e normativos. No âmbito do Poder Judiciário, destacam-se:

Legislação Resumo
Constituição Federal de 1988 arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput) Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento e proíbe qualquer forma de discriminação.

Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Convenção nº 190 da OIT Reconhece o assédio e a violência como violações de direitos humanos no trabalho. No Brasil, a Convenção 190 ainda não foi ratificada, mas está em processo de tramitação no Congresso Nacional.

Essas normas reforçam o compromisso do Judiciário em promover ambientes justos, inclusivos e saudáveis, indo além da letra da lei para transformar práticas institucionais.

Estratégias institucionais de prevenção

A prevenção ao suicídio e a promoção da saúde mental não se limitam ao apoio psicológico individual. É necessário transformar a cultura organizacional, adotando medidas estruturais:

  • Cultura do respeito:
    • Programas contínuos de educação e sensibilização sobre diversidade e inclusão.
    • Zero tolerância a práticas discriminatórias e assédio.
  • Canais de escuta qualificada:
    • Atendimento sigiloso, seguro e acolhedor para relatos de assédio ou discriminação.
    • Fluxo claro e proteção contra retaliações.
  • Lideranças capacitadas:
    • Formação de gestores para identificar sinais de sofrimento emocional.
    • Promoção de feedback construtivo e ambientes cooperativos.
  • Apoio psicossocial institucional:
    • Políticas de promoção da saúde mental coletiva.
    • Incentivo a práticas de autocuidado integradas às metas organizacionais.

Reflexão coletiva: o papel de cada um

A prevenção ao suicídio começa com autocrítica e ação coletiva. Pergunte-se:

  • Minhas falas e atitudes promovem o acolhimento ou reforçam barreiras invisíveis?
  • Já testemunhei situações de discriminação e permaneci em silêncio?
  • Tenho incentivado um ambiente onde todas as pessoas se sintam seguras para ser quem são?

Cada escolha cotidiana constrói ou destrói o senso de pertencimento. Falar sobre saúde mental é também falar sobre direitos humanos, diversidade e democracia institucional.

Onde buscar ajuda

Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional intenso, não hesite em buscar apoio:

Compromisso do TRT-MG

O TRT-MG reafirma que combater a discriminação é também salvar vidas. Construir um ambiente laboral saudável significa garantir que cada pessoa seja reconhecida em sua dignidade e singularidade, fortalecendo a missão institucional de justiça social e cidadania. Neste Setembro Amarelo, vamos juntos transformar a cultura institucional: respeito, inclusão e saúde mental são inseparáveis.

A presente campanha integra as ações do Comitê de Ética e Integridade e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-MG, em parceria com o Subcomitê de Atenção Integral à Saúde, em consonância com a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário.

Assessoria Técnica da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) sedp@trt3.jus.br