“Quero conciliar”: inscreva seu processo na 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Resumo em texto simplificado
A XIV Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista ocorrerá de 16 a 20 de setembro, com um mutirão em toda a Justiça do Trabalho para resolver processos de execução. As partes podem buscar a conciliação antecipadamente em qualquer fase do processo através do portal do TRT-MG, que oferece acesso a formulários e informações de contato por meio do ícone "Quero conciliar".
Saiba mais sobre esta iniciativaA 14ª Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista será realizada entre 16 e 20 de setembro, quando será feito um mutirão em toda Justiça do Trabalho para buscar a solução dos processos em fase de execução. No entanto, as partes podem se antecipar e buscar a conciliação desde já, independentemente da fase processual: conhecimento, liquidação ou execução. Para isso, o TRT-MG disponibiliza, em seu portal, o ícone “Quero conciliar”, localizado no menu lateral direito, que leva o usuário do site à página da conciliação.
Nessa página, o internauta tem acesso aos formulários de inscrição para processos que tramitam nas Varas do Trabalho, no TRT e no TST. A plataforma também fornece informações sobre a conciliação por meio da Secretaria de Execuções (SEE), destinada às empresas que solicitaram a reunião das execuções através do Procedimento de Reunião de Execuções, e pela Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais (SEDCI), para processos relacionados a dissídios coletivos.
Além dos endereços e telefones listados na página da conciliação, os interessados em conciliar podem contactar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), pelo endereço de e-mail nupemec@trt3.jus.br ou por telefone (31) 3228-7052.
A presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta, posiciona-se como uma defensora dos acordos trabalhistas e deseja “que essa cultura da conciliação seja o novo caminho que possa auxiliar a resolver de um modo mais satisfatório e mais rápido as demandas na Justiça do Trabalho”.
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