Aberto prazo para manifestação em arguição de inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar 87, do município de Poços de Caldas
Edital publicado nesta terça-feira (19/4) e disponibilizado no DEJT de 18 de abril de 2022 abre prazo de 15 dias para manifestações no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0010406-08.2022.5.03.0000, de relatoria do desembargador José Marlon de Freitas. O processo tem como assunto a arguição de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87, do Município de Poços de Caldas, que determina a exclusão do plano de saúde em caso de aposentadoria por invalidez do servidor público celetista ou estatutário.
As manifestações devem ser feitas por escrito pelos legitimados referidos no art. 103 da Constituição da República, ou outros órgãos ou entidades na condição de amicus curiae, na forma do disposto no art. 198 (incisos e parágrafos) do Regimento Interno do TRT-MG.