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Abril Verde: TRT assina acordo de cooperação para evitar acidentes de trabalho

publicado: 25/04/2025 às 13h02 | modificado: 25/04/2025 às 18h32

Com o objetivo de evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistema de segurança, o TRT-MG assinou, nesta sexta-feira (25/4), um acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE). Para aplicação desse acordo, serão observadas as normas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à proteção de máquinas e equipamentos, especialmente o art. 2 da Convenção n. 119 da Organização Internacional do Trabalho, o parágrafo único do art. 184 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora n. 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A assinatura do termo, que tem prazo de cinco anos, foi firmada durante o 3º Encontro Sudeste do Programa Trabalho Seguro, realizado nesta quinta (24/4) e sexta-feira (25/4), na Escola Judicial do TRT-MG. O ato foi assinado pela presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta; pelo procurador-chefe do MPT, Arlélio Lage; e pelo superintendente regional do trabalho e emprego, Carlos Alberto Menezes de Calazans, representando a SRTE.

Na opinião do gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Marcelo Pertence, esse acordo é muito relevante, porque muitas vezes uma máquina que é colocada a leilão vai para uma outra empresa que vai reutilizá-la. "Essa máquina já não tinha nem condição de ser usada anteriormente e vai para uma nova empresa, o que pode provocar acidentes, lesões aos trabalhadores. Então esse acordo representa exatamente o cumprimento de uma norma que veda inclusive o leilão dessas máquinas para uso, mas sim como sucata, proibindo dessa forma o uso na atividade econômica e na atividade empresarial. Isso vai proteger vidas, vai proteger a integridade física de diversos trabalhadores, e é uma consciência que a gente tem que ter. Não basta ter a máquina, ela tem que garantir a integridade do trabalhador, antes que um acidente aconteça", explicou. 

Atribuições das partes

As instituições envolvidas se comprometem a promover a qualificação de oficiais de justiça em curso para identificação do sistema de segurança de máquinas e equipamentos e definir procedimentos para a penhora e leilão de máquinas e equipamentos, segundo termos presentes no acordo. A Escola Judicial promoverá curso de treinamento destinado aos oficiais de justiça, que será realizada na sede do TRT-MG e com apoio da SRTE-MG e do MPT.  

Cada um dos partícipes designará pelo menos um gestor para dar cumprimento ao presente acordo de cooperação técnica, observadas a normas internas e assegurada a divulgação imediata aos demais partícipes, no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura. 

Não haverá transferência de recursos financeiros e as despesas para a sua implementação correrão por conta das dotações específicas constantes de cada um dos órgãos signatários. Já os recursos humanos utilizados nas atividades não sofrerão alterações nos vínculos empregatícios ou funcionais com os órgãos de origem, que serão responsáveis por todos os seus respectivos encargos. 

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Representando o TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta assina o acordo de cooperação técnica

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