Você está aqui:

Acordo no Cejusc 1 converte multa em contratação de aprendizes

publicado: 22/09/2020 às 14h23 | modificado: 22/09/2020 às 15h57

Foi celebrado, nessa segunda-feira (21), no Cejusc 1, acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Autobus Transportes Urbanos LTDA. prevendo a conversão da multa aplicada durante a execução de um processo em contratação de 10 aprendizes pela empresa executada. Todos os contratados são  adolescentes participantes do “Programa Descubra!”, idealizado pelo MPT e instituído em agosto de 2019 em um acordo de cooperação técnica.

O programa tem por objetivos principais o fomento e o incentivo à aprendizagem profissional, buscando ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes e de jovens em condição de extrema vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados de situação de trabalho infantil.

Ficou também acordado que os aprendizes contratados pela empresa em razão do acordo não poderão ser computados pela empregadora em sua cota legal mínima, e que os programas de aprendizagem terão duração de 15 meses, devendo se desenvolver na área administrativa e, se possível, na mecânica. Também constou no acordo que a contratação dos aprendizes respeitará estritamente os termos legais, cabendo à empresa a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários referentes à contratação.

O cumprimento do acordo importará quitação do objeto da execução e extinção do processo de execução. E, em caso de descumprimento do acordo judicial, será aplicada multa de 50% de seu valor, sem prejuízo da execução das obrigações de fazer nele previstas. O valor da ação era de R$ 175.500,00.

Para a juíza Hadma Christina Murta Campos, que homologou o acordo, a conciliação entre as partes, além de solucionar um processo que tramitava desde 2016, pode vir a ser uma ótima oportunidade para  que vários adolescentes tenham uma vida digna.

Visualizações: