Assédio e Discriminação: ouvidora do TRT-MG preside painel sobre alterações da Resolução 351 do CNJ
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Resumo em texto simplificado
A ouvidora do TRT-MG presidiu painel do 48º Encontro do Coleouv sobre as atualizações da Resolução nº 351/2020 do CNJ, com destaque para as mudanças promovidas pela Resolução nº 671/2026. As novas regras ampliam a proteção contra retaliações, o alcance da política a trabalhadores terceirizados e colaboradores e estabelecem novos fluxos de acolhimento e ações de conscientização.
Saiba mais sobre esta iniciativaA ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do TRT-MG, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, presidiu o painel que discutiu as recentes alterações na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário. O debate integrou a programação do 48º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado no TRT-SP, entre 23 e 25 de setembro, com a participação de magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Vice-presidente do Coleouv, a desembargadora conduziu a mesa que teve como expositora a desembargadora Tânia Reckziegel, do TRT-RS. Designada para atuar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), Tânia também integra a Ouvidoria da Mulher da instituição.

Em sua exposição, Tânia Reckziegel apresentou as principais mudanças na Resolução nº 351/2020, com destaque para as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 671/2026. As novas regras ampliam os mecanismos de proteção e aperfeiçoam os procedimentos de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário.
Conheça alguns dos principais avanços normativos destacados na apresentação:
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Proteção rigorosa contra retaliações: a nova regulamentação veda expressamente qualquer forma de represália a vítimas, testemunhas, denunciantes ou colaboradores em apurações de assédio e discriminação. A norma detalha condutas que configuram desvio de finalidade — como exonerações sem motivação formal, remoções arbitrárias, instauração de PAD sem indícios e alterações abruptas em avaliações de desempenho — atribuindo à administração pública o ônus de provar a legitimidade de tais atos.
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Ampliação do alcance da política: a norma passa a abranger formalmente estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, aplicando-se também, no que couber, às serventias extrajudiciais.
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Conceituação de "notícia de assédio": a resolução formaliza o conceito, considerando como notícia de assédio qualquer comunicação, inclusive informal, sobre possíveis episódios de assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
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Acolhimento integrado e sigiloso: quando vítima e pessoa investigada estiverem vinculadas a unidades ou lotações diferentes, a comissão da unidade de lotação da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pela articulação sigilosa do procedimento com a instância correspondente.
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Calendário oficial de conscientização: a norma institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio, além do Encontro Nacional das Comissões, previsto para o segundo semestre.
As sucessivas atualizações da Resolução CNJ nº 351/2020, especialmente as consolidadas em 2026, ampliam a abordagem institucional sobre o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. Assim, as medidas deixam de estar concentradas apenas na dimensão ética e disciplinar e passam a integrar, de forma mais estruturada, políticas de gestão de pessoas, governança e mecanismos de conformidade do Poder Judiciário.