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Atenção advogados: Diário de Justiça Eletrônico Nacional já divulga a maior parte das publicações do PJE

publicado: 26/09/2024 às 13h31 | modificado: 26/09/2024 às 13h31

Desde 1º agosto deste ano, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu, em grande parte, o caderno judiciário Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para matérias enviadas pelo PJe, como previsto no artigo 12 da Resolução n. 455, 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O DJEN passou a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal (Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77, de 27 de outubro de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho_CSJT).

No Caderno Judiciário do DEJT permanecem apenas as seguintes publicações: pautas e atas de sessões de julgamento e todas as matérias originadas de processos físicos.

As demais publicações passaram a ser realizadas pelo DJEN, estas consideradas válidas para todos os fins legais.

A data considerada como de publicação será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da matéria no DJEN, e o início da contagem dos prazos processuais coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.

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