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Ato Conjunto do CSJT regulamenta contagem de prazo após falha no sistema DEJT

publicado: 30/08/2021 às 12h20 | modificado: 31/08/2021 às 18h29

Em decorrência de problemas técnicos no sistema DEJT que atingiram os cadernos de publicação gerados por todos os Tribunais Regionais do país, foi editado o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 35, de 20 de agosto de 2021, posteriormente alterado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.GCJT n. 36, disponibilizado no DEJT de 26 de agosto de 2021, regulamentando a contagem dos prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizadas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 8/7/2021 até 6/8/2021.

Foi restabelecida a consulta aos Cadernos Judiciários e Administrativos do DEJT referentes ao período de 8/7/2021 a 6/8/2021, que haviam ficado indisponíveis para acesso público no portal oficial do Diário Eletrônico.

O caput do art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 35/2021 determinou a suspensão, pelo período de 9 a 20/8/2021, dos prazos que estavam em curso em 9/8/2021, decorrentes de matérias disponibilizadas no DEJT nos períodos de 8/7/2021 a 20/7/2021 e de 30/7/2021 a 6/8/2021.

Quanto às matérias disponibilizadas no DEJT no período de 21/7/2021 a 29/7/2021, a suspensão dos prazos em curso em 9/8/2021 permanecerá até 27/8/2021 (§ 4º do art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 35/2021).

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