Você está aqui:

Aula magna na UFMG sobre direito processual do trabalho aborda o tema Trabalho Seguro

publicado: 26/05/2023 às 17h08 | modificado: 26/05/2023 às 21h40

O gestor regional do Programa Trabalho Seguro em Minas Gerais, desembargador Marcelo Pertence, proferiu aula magna na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, na manhã desta sexta-feira (26/5), a convite da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini.

Durante o evento, o desembargador fez um histórico da competência para julgamento dos casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e falou dos recursos cabíveis nesses tipos de ação. “Não basta julgar e conciliar. A Justiça do Trabalho precisa ter um papel proativo para combater os acidentes e as doenças de trabalho”, destacou.

Sobre a criação e objetivo do Programa Trabalho Seguro, o desembargador explicou que o julgamento de ações envolvendo acidentes de trabalho, independentemente de culpa ou dolo, e doenças ocupacionais, inicialmente eram de competência da Justiça Comum. Após a EC 45/2004, essa competência passou a ser da Justiça do Trabalho.

Segundo Marcelo Pertence, à medida em que a Justiça do Trabalho foi recebendo as ações sobre o tema, percebeu-se a necessidade de  uma atuação mais proativa, a fim de, antes de conciliar e de julgar, prevenir os acidentes de trabalho. Diante do contexto, em 2011, foi criado o Programa Trabalho Seguro - PTS. 

O PTS vem ao encontro da necessidade de manter ambientes saudáveis de trabalho em vários aspectos, inclusive o de preservar a vida dos empregados, tendo em vista que acidentes de trabalho vitimam milhares de trabalhadores por ano. De acordo com o desembargador, seis pessoas por dia morrem em acidentes de trabalho.

Pertence destacou, ainda, que a proteção no ambiente do trabalho não é apenas física, mas também psicológica, envolvendo a prevenção e o combate às práticas de assédio moral e sexual. “Dentro de uma perspectiva democrática, a proteção e o direito do trabalho andam juntos”, concluiu.

2023_0526_Aula_magna_03.jpg

Estudo de caso

A fim de analisar os recursos possíveis nos casos de acidentes e de doenças laborais, um caso prático foi analisado durante a aula. Na ação, um bancário reabilitado após ser afastado por DOT foi dispensado após três meses. O empregado, então, acionou a Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais e materiais.

O trabalhador foi reintegrado liminarmente, em decisão interlocutória, da qual não cabe recurso, mas que, no caso dos autos, por ter deferido pedido cautelarmente, pôde ser discutida em Mandado de Segurança.
Com a sentença nos autos principais, o MS perdeu o objeto. Perícia determinada nos autos concluiu que houve perda de 40% na capacidade laborativa de digitador. Foi, então, arbitrada indenização por danos morais e materiais. A reintegração foi confirmada e o empregado passou a fazer trabalhos administrativos que não envolviam serviços de digitação. No julgamento do recurso ordinário, a indenização por danos materiais foi majorada.

Trabalho seguro e processo

A aula foi ministrada para alunos do 9o período da disciplina de Processo do Trabalho e do Grupo de Estudos do Programa Trabalho e Processo, que faz parte do Programa de Ensino, Pesquisa e Extensão em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos (RECAJ). Na opinião do aluno Leandro Gonçalves Miranda, a palestra foi muito elucidativa e ilustrou as aulas ministradas pela desembargadora Adriana Orsini . “Foi muito interessante no sentido de nos trazer uma opinião ampliada, pois o desembargador tem experiência prática nos dois âmbitos: advocacia e magistratura, assim como nas duas instâncias: TRT e TST”, destacou.

Veja Galeria de Fotos

Visualizações: