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Cadastramento obrigatório do assunto “COVID-19” no PJE

publicado: 07/04/2020 às 16h51 | modificado: 13/04/2020 às 19h06

Por meio da Portaria n. 57, de 20 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça incluiu o caso Coronavírus – Covid-19 no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.

O assunto “COVID-19”, inserido no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas - TPU, código 12467, já se encontra disponível para lançamento no sistema PJe (assunto “COVID-19” - código 12612).

Todas as ações que direta ou indiretamente se relacionem com a situação da pandemia pelo COVID-19, devem ser cadastradas também no assunto “Covid-19 (código 12612)”.

O cadastramento do assunto permite o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.

No momento da distribuição de ação trabalhista no PJe relacionada ao tema, o advogado deve cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

 

Print da tela do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas com a inserção do assunto “COVID-19”, TPU -  código 12467

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