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Cejusc2 promove acordo em IRDR que envolve trabalhadores da ITAURB

publicado: 06/08/2021 às 16h50 | modificado: 06/08/2021 às 16h50

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc2) do TRT-MG promoveu conciliação inédita, nesta sexta-feira (6), em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), a ser homologada nas ações individuais de empregados da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda (ITAURB) que ocupavam a função de rondante e foram dispensados sem justa causa.

No acordo firmado foi assegurada a reintegração dos trabalhadores dispensados, com proteção ao emprego por 24 meses, além do pagamento de valores escalonados, em até 24 parcelas mensais. A conciliação poderá alcançar os rondantes que aderiram ao PDV.

A negociação durou três meses e contou com a participação da juíza supervisora do Cejusc2 Érica Aparecida Pires Bessa, dos representantes do município de Itabira, do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEMPMI), da ITAURB, do Ministério Público do Trabalho e dos reclamantes (rondantes dispensados).

As diversas ações ajuizadas e a controvérsia sobre os efeitos da dispensa por meio do PAD 002/2019 dos empregados da ITAURB implicaram na instauração do IRDR nº 0011610-58.2020.5.03.0000, que foi encaminhado ao Cejusc2 pelo desembargador relator Lucas Vanucci Lins.

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