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Cejusc2 promove acordo sobre medidas contra a Covid-19 em minas da região de Itabira

publicado: 26/06/2020 às 13h25 | modificado: 20/07/2020 às 18h02

Foi homologado nessa quinta-feira (25) e no último dia 19 de junho, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc2), acordo entre a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho e a União, que trata das medidas emergenciais de segurança referentes à Covid-19 para a sociedade de Itabira e os trabalhadores do complexo minerário da cidade (minas de Conceição, Cauê e Periquito). O acordo pôs fim a cinco ações que estavam em tramitação - uma ação anulatória e uma ação civil pública (ACP) em primeiro grau, dois mandados de segurança que estavam no segundo grau do TRT-MG e um recurso no TST.

Após a celebração do acordo, a supervisora do Cejusc1, juíza Flávia Rossi - que está respondendo, por ora, pelo Cejusc2 em virtude das férias da coordenadora da unidade, juíza Érica Bessa –, destacou o envolvimento e o comprometimento com a causa das diversas instâncias do Justiça do Trabalho, bem como do Ministério Público do Trabalho, da União e da empresa Vale, de forma a demonstrar o cuidado de todos durante a pandemia.

Origem das ações

Após fiscalização de auditores-fiscais do trabalho, em 27 de maio deste ano, ao complexo minerário de Itabira, foi lavrado Termo de Interdição que determinou a paralisação total do estabelecimento minerário do complexo, composto pelas minas de Conceição, Cauê e Periquito. Foi então ajuizada ação civil pública pleiteando obrigações de fazer e não fazer relacionadas às medidas protetivas emergenciais referentes à Covid-19, a serem impostas à Vale no complexo de Itabira e, posteriormente, foi ainda ajuizada ação anulatória do termo de interdição e interpostos mandados de segurança em ambas as ações. Um dos mandados de segurança gerou um recurso ao TST.

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