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Centro de Conciliação homologa acordo de R$ 8,8 milhões em ação coletiva trabalhista após 14 anos de tramitação

publicado: 14/11/2025 às 17h19 | modificado: 14/11/2025 às 17h43

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Resumo em texto simplificado

O Cejusc-JT de 1º Grau do TRT-MG homologou, em 13/11, um acordo de R$ 8,8 milhões que beneficia 108 trabalhadores gráficos representados pelo sindicato da categoria. O acordo encerra uma ação coletiva iniciada em 2011 contra 14 empresas do grupo, envolvendo diferenças de horas extras, adicional noturno e multas previstas em convenções coletivas.

Após 11 audiências de negociação, definiu-se que R$ 8,2 milhões serão pagos diretamente aos trabalhadores e R$ 595,3 mil serão destinados ao FGTS. As empresas Estado de Minas, Alterosa e Rádio Guarani responderão solidariamente por todo o valor. As demais reclamadas ficam isentas das multas do acordo. Também foi determinado que os recolhimentos fiscais e previdenciários sejam comprovados em até 120 dias após o pagamento da última parcela.

Saiba mais sobre esta iniciativa

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau (Cejusc-JT 1º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região homologou, nesta quinta-feira (13/11), um acordo no valor total de R$ 8,8 milhões que beneficiará 108 trabalhadores gráficos representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, de Jornais e Revistas no Estado de Minas Gerais.

A conciliação marca o desfecho de uma ação coletiva (0000929-11.2011.5.03.0108) que tramitava desde 2011, envolvendo o Sindicato e 14 empresas reclamadas, entre elas S.A. Estado de Minas, Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S.A., S.A. Rádio Guarani, S.A. Correio Braziliense, Fundação Assis Chateaubriand, entre outras.

Objeto da ação

A ação de cumprimento foi originariamente ajuizada com o objetivo de compelir as empresas a cumprir obrigações de dar e fazer relacionadas ao correto cálculo de horas extras e respectivo adicional, horas noturnas, adicional noturno e seus reflexos, além de multas convencionais previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.

O acordo foi celebrado na 11ª audiência de conciliação realizada perante o Cejusc 1º Grau, sob a condução das juízas do Trabalho Maritza Eliane Isidoro e Hadma Christina Murta Campos, bem como mediação da conciliadora Maria Carolina Silva Terçariol. Nas audiências anteriores, o acordo foi gradualmente construído até chegar à fórmula final homologada.

Pagamento

Do montante total acordado, R$ 8,2 milhões serão pagos aos 108 substituídos a título de valor líquido, e R$ 595,3 mil serão destinados ao FGTS para depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores. 

Ficou estabelecido que as empresas responsáveis pelo acordo são exclusivamente a S.A. Estado de Minas, a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S.A. e a S.A. Rádio Guarani, que respondem solidariamente pela integralidade do valor, inclusive multas em caso de inadimplemento.

As demais reclamadas que não participaram do acordo ficam isentas de pagamento das multas pactuadas, permanecendo suas responsabilidades limitadas ao cálculo homologado pelo juízo de origem.

As empresas também deverão comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais em até 120 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Após o cumprimento integral do acordo, a parte autora dará quitação plena pelo objeto da execução com relação a todas as reclamadas.

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