CNJ realiza consulta pública sobre as propostas de metas nacionais de 2025
Resumo em texto simplificado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma consulta pública, disponível até 8 de novembro, para toda a sociedade sobre as Propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025. A iniciativa visa coletar contribuições para alinhar as metas ao interesse público e aos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021-2026), com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional. As metas definidas serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.
Saiba mais sobre esta iniciativaDisponível para toda a sociedade, está aberta até sexta-feira, 8 de novembro, a consulta pública de Propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é cumprir os macrodesafios definidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário entre 2021 e 2026, aprimorando a prestação jurisdicional e alinhando os esforços conforme o interesse público para o ano de 2025.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional e a contribuição de todos nessa construção é essencial para o direcionamento das ações de aprimoramento dos serviços judiciais. Elas serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.
Prioridades
A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.
O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados.
A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados. O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A Meta 7 refere-se a priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (STJ).
A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.
Já a Meta 10 se concentra em Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas, enquanto a Meta 11 está relacionada à promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.