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Concurso de servidores: esclarecimento sobre PL 3662/2021

publicado: 08/09/2022 às 15h00 | modificado: 08/09/2022 às 15h00

O presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Mohallem, e a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) esclarecem que eventual sanção do Projeto de Lei n. 3662/2021 não implicará retificação do Edital e prejuízo aos candidatos inscritos ou que pretendem inscrever-se para os cargos de técnico judiciário. O PL em questão altera o art. 8º, II, da Lei n. 11.416/2006, no sentido de exigir, como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário, curso de ensino superior completo.

De acordo com o art. 26 da Lei n. 11.416/2006, caberá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no âmbito de sua competência, baixar os atos regulamentares necessários à aplicação da mencionada Lei, observada a uniformidade de critérios e procedimentos.

A denominação dos cargos efetivos, as atribuições e os requisitos de ingresso no âmbito da Justiça do Trabalho estão disciplinados na Resolução n. 47/2008 e no Ato n. 193/2008 editados pelo CSJT, de observância obrigatória para os Tribunais do Trabalho.

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