Congresso Internacional termina com reflexão filosófica sobre direito, tecnologia e ser humano
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Resumo em texto simplificado
Último dia do Congresso Internacional de Direito em Movimento contou, na manhã desta quinta-feira (11/12) com duas palestras sobre o impacto da tecnologia. A professora de filosofia do direito da UFMG Mariah Brochado da Rocha abordou “Maquinização Humana e o Desemprego Tecnológico” e o desembargador da Justiça do Trabalho do Paraná Luiz Eduardo Ghunter, “Novas Tecnologias e Processo do Trabalho”.
Saiba mais sobre esta iniciativaOs desafios e questionamentos decorrentes do avanço da tecnologia foram tema do terceiro e último dia do Congresso Internacional Direito do Trabalho em Movimento, promovido pela Escola Judicial do TRT. O assunto foi abordado em duas palestras realizadas na manhã desta quinta-feira (11/12). A professora titular de Filosofia do Direito e Filosofia da Tecnologia da UFMG, Mariah Brochado da Rocha, proferiu o primeiro debate com o tema “Maquinização Humana e o Desemprego Tecnológico”. A palestra seguinte, com o título “Novas Tecnologias e Processo do Trabalho”, esteve a cargo do desembargador do TRT-PR, Luiz Eduardo Gunther.
O 2º vice-presidente do TRT-MG e diretor da Escola Judicial, desembargador Emerson José Alves Lage, abriu o evento destacando sua importância e caráter enriquecedor. Ele mencionou brevemente os temas das palestras e seus expositores, ressaltando a natureza interdisciplinar dos debates. A desembargadora aposentada Ana Maria Amorim Rebouças fez a apresentação dos palestrantes.
Ao final de cada palestra, os especialistas foram agraciados com certificados em reconhecimento à participação no Congresso. No encerramento, o desembargador Emerson José Alves Lage destacou o empenho do coordenador pedagógico da Escola Judicial, juiz Cleber Lúcio de Almeida, para viabilizar o evento, agradeceu aos presentes e ressaltou o conjunto de reflexões propiciadas, que cada participante levará consigo.
A maquinização como parte do processo civilizatório
Para a professora Mariah Brochado da Rocha — doutora em Direito e pós-doutora em Filosofia — a maquinização não representa um retrocesso, mas integra o processo civilizatório humano. Em sua exposição, ela questionou a dicotomia entre técnica e contemplação, historicamente construída pela filosofia.
Como exemplo das transformações introduzidas pela maquinização, comparou o trabalho das antigas lavadeiras ao realizado atualmente em lavanderias mecanizadas, argumentando que a evolução técnica contribuiu para a valorização do trabalho e para a garantia de direitos sociais. Ela lembrou que o desenvolvimento tecnológico acompanha a humanidade desde a descoberta do fogo e da linguagem, sempre com o propósito de libertar o ser humano de atividades penosas e permitir seu ingresso em esferas mais sofisticadas da vida.
Segundo a professora, a máquina é um artefato autossuficiente, por operar independentemente da intervenção humana, mas também elimina mistérios, pois seu funcionamento e resultados são conhecidos. Muitas vezes, atua como extensão ou substituição de órgãos humanos, facilitando a vida cotidiana.
No que se refere ao Direito do Trabalho, e ao Direito como um todo, a professora avalia que a necessidade de uma adaptação não significa que seja necessário desconstruir a tradição, que ela conceituou como sendo nosso instrumento e nossa força. A adaptação necessária, segundo ela, poderia até vir a gerar ferramentas análogas à CLT. A professora aponta vários desafios, como a necessidade de se caracterizar melhor o novo perfil do trabalhador, o local do trabalho, as formas de supervisão e a relação de pertencimento dos setores sociais. Mas, para ela, esses desafios e essas mudanças necessárias, como consequência do avanço tecnológico, não justificam o catastrofismo: “já passamos por isso na história da humanidade”, afirmou.
Justiça do Trabalho é a mais próxima da população
O desembargador Luiz Eduardo Gunther também abordou os novos desafios do Judiciário diante das tecnologias emergentes, destacando o chamado “direito à explicabilidade” — a prerrogativa de compreender como um algoritmo opera na tomada de decisões. Esse direito já está previsto na regulação do uso de IA no Judiciário pelo CNJ. O magistrado citou, por exemplo, a negativa de um empréstimo bancário: se o critério deriva de inteligência artificial, surge a discussão sobre subordinação algorítmica e a necessidade de publicização dos mecanismos digitais que fundamentam a decisão.
Gunther elogiou a atuação da Justiça do Trabalho, de seus servidores e magistrados, ressaltando que esse ramo do Judiciário é reconhecido por estar mais próximo da população. Entre seus méritos, destacou a existência de um sistema unificado de processo eletrônico. Ele classificou como “alucinação” a hipótese de absorção dos processos trabalhistas por outras esferas da Justiça.
O palestrante lembrou que os debates sobre tecnologia não são novos: surgiram desde que as sentenças, antes manuscritas, passaram a ser datilografadas. Manifestou, no entanto, preocupação com os possíveis impactos das tecnologias emergentes sobre a democracia, citando a clássica obra 1984, de George Orwell.
Ao final, apresentou um vídeo que aborda cinco aspectos que devem ser levados em conta pela sociedade ao lidar com a inteligência artificial: governança, riscos, reguladores, formas de regulação e acompanhamento perante novas evoluções.