Segundo dia de Congresso Internacional é marcado por reflexões nas relações trabalhistas digitais
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Resumo em texto simplificado
O segundo dia do Congresso Internacional Direito do Trabalho em Movimento abordou temas como teletrabalho, nomadismo digital, economia digitalizada, discriminação de gênero e o sistema de precedentes. Especialistas de diversos países analisaram impactos da tecnologia nas relações de trabalho e nos direitos fundamentais. O evento também discutiu desafios regulatórios, desigualdades e o uso responsável da Inteligência Artificial no Judiciário.
Saiba mais sobre esta iniciativaHome office, economia digital, discriminação no mercado de trabalho e sistema de precedentes foram alguns dos temas discutidos, nesta quarta-feira (10/12), no segundo dia do Congresso Internacional Direito do Trabalho em Movimento, promovido pela Escola Judicial do TRT-MG. Para o 2º vice-presidente e diretor da Escola Judicial, desembargador Emerson José Alves Lage, o evento tem papel fundamental na formação dos magistrados. “O juiz hoje precisa estar atento a toda a normatização internacional para realizar o controle de convencionalidade na proteção dos direitos humanos como um todo e, especificamente, do trabalhador, que necessita de uma proteção mais ampla, conforme prevê nossa Constituição cidadã”.

Compuseram a mesa de honra inicial, o 2º vice-presidente e diretor da Escola Judicial, desembargador Emerson José Alves Lage; a juíza aposentada do TRT-MG, Ana Maria Espi Cavalcanti; e o coordenador pedagógico da Escola Judicial, juiz do trabalho Cléber Lúcio de Almeida.
Nomadismo digital
A primeira palestra, intitulada A regulamentação do teletrabalho e do trabalho nômade na Espanha e sua configuração no quadro internacional, foi ministrada pela professora titular de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de Sevilha, Esperanza Macarena Sierra Benítez, que participou on-line devido a uma greve aeroviária em Portugal. A docente apresentou estudo com perspectivas econômicas, sociais e sustentáveis das novas formas de trabalho.

Esperanza apresentou dados globais — inclusive do Brasil — sobre teletrabalho, discutiu vantagens e desafios dessa modalidade e explicou o conceito de “nomadismo digital”, comum na Europa: “Trabalhadores estrangeiros em regime de teletrabalho que têm permissão para trabalhar remotamente em qualquer país da União Europeia para um empregador sediado no estrangeiro, mediante a obtenção de vistos próprios com um regime de concessão flexível”.
Economia digitalizada
Na sequência, o professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de Castilla-La Mancha, Francisco José Trillo Párraga, apresentou o tema Economia Digital e Novas Formas de Trabalho na Espanha e Europa. Segundo ele, “as vantagens da economia digitalizada são muitas: são mais produtivas e nela se consome menos energia. No entanto, é certo que hoje estão sendo mal utilizadas ao precarizar as relações de trabalho, negando as condições de trabalhadores e impedindo as proteções que deveriam ser garantidas pelo Direito do Trabalho”, lamentou.

Questionado sobre semelhanças e diferenças entre Espanha e Brasil, Trillo afirmou que "o trabalho digital tende a se igualar em todo lugar por conta do sincronismo propiciado pela globalização no mundo ocidental. A diferença é quanto ao trabalho em plataformas digitais diante de uma perspectiva de trabalho decente pela OIT e suas normativas. O que me parece é que as autoridades e os tribunais têm desempenhado um papel fundamental na Espanha, reconhecendo a laboralidade e o vínculo entre plataformas e seus trabalhadores e, creio, que esta é a principal diferença em relação ao Brasil”.
Discriminação de gênero
A professora Yenny Pinto Sarmiento, da Universidade Católica do Norte (Chile), conduziu a palestra Discriminação de gênero no mundo digital. Ela destacou que, apesar dos avanços tecnológicos, as novas condições de trabalho continuam reproduzindo desigualdades de gênero, dificultando o acesso das mulheres ao emprego e a melhores remunerações. “Os dados nos dizem que a mulher é quem tem menos possibilidades de acesso à tecnologia. Sugerem historicamente o teletrabalho como uma possibilidade para a mulher poder conciliar a vida familiar e laboral. Entretanto, lamentavelmente, os estudos médicos dizem outra coisa. Principalmente são as mulheres que sofrem estresse, ansiedade e depressão por conta do teletrabalho”.
Yenny ressaltou ainda que as normas de prevenção de riscos não consideram as especificidades do corpo feminino. “As cadeiras de escritório, por exemplo, são pensadas para as costas do homem, porque o homem sofre mais danos na parte baixa das costas, enquanto a mulher sofre na parte alta das costas. E a anatomia da cadeira está pensada para o corpo de um homem”, comparou.
Precedentes
Encerrando a programação do dia, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, apresentou A Nova Realidade do Sistema de Precedentes no Direito Processual do Trabalho. Segundo ele, “o precedente nada mais é do que uma norma jurídica criada a partir de um caso julgado por um tribunal. O precedente tem alma de lei e corpo de sentença, porque na verdade é uma norma, uma regra que nasce de um caso julgado, diante de um procedimento específico, que pode ser aplicado a todos os casos que com ele guardem semelhança”, explicou.

Ao comentar o uso de Inteligência Artificial no sistema de precedentes, o ministro apontou benefícios e riscos. “Sem dúvida, a tecnologia pode ser utilizada para aprimorar a atividade do Judiciário. Por meio dela, pode-se identificar os casos repetitivos, as teses que estão surgindo, a gestão do sistema de precedentes. O grande problema é que elas também propiciam erros, especialmente na atividade da advocacia, criando decisões que não existem. Já o juiz não pode simplesmente confiar nas ferramentas de IA para gerar a decisão. É preciso ter a convicção de que a IA é um instrumento para agilizar e facilitar a atividade dele enquanto magistrado, mas sem deixar de observar a importância e a fundamentalidade da supervisão humana”, alertou.
Agenda
O Congresso Internacional Direito do Trabalho em Movimento se encerra nesta quinta-feira (11/12) com mais duas palestras:
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Maquinização humana e desemprego tecnológico, por Mariah Brochado Ferreira, professora da UFMG
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e Novas Tecnologias e Processo do Trabalho, por Luiz Eduardo Gunther, desembargador do TRT-PR