Enchentes no Rio Grande do Sul: CNJ estende suspensão de prazos processuais até 31/5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, naqueles feitos que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado, em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS e aqueles cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios. No último sábado (4/5), o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.